A ex-ministra dos Direitos Humanos Damares Alves, que concorre ao Senado pelo Republicanos do Distrito Federal, protocolou uma ação contra o proprietário do perfil “@Brasiliasemdamares”, do Instagram. O caso foi acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF, que determinou a apuração sobre quem é o dono da página, bem como a exclusão do conteúdo publicado. Damares alega ter sido alvo de uma campanha de desinformação, e que a página realiza campanha eleitoral negativa irregular.
O perfil “brasiliasemdamares”, que não possui a identificação do dono, é de criação recente, com a sua publicação mais antiga datada em 9 de setembro. O conteúdo consiste na veiculação de matérias jornalísticas e de gravações que revelam contradições na postura da candidata, denúncias de abusos durante sua gestão na pasta de Direitos Humanos e discursos religiosos radicais. A descrição da página justifica o material afirmando não poder “permitir com que Damares seja eleita senadora sem mostrar o histórico”, e adota tom agressivo em algumas postagens, referindo-se a ela como mentirosa, pavorosa ou enganadora.
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De acordo com a defesa da candidata, “o perfil foi criado unicamente para achincalhar o nome e a honra da candidata Damares Alves, com pedido de não voto, e ainda divulgação de notícias sabidamente inverídicas e fatos descontextualizados , em total violação às normas eleitorais”, ficando evidente “o intuito de prejudicá-la nas eleições de 2022, propagando fake news reiteradamente, a fim de criar imagem negativa ao seu respeito, perante a população do Distrito Federal e do Brasil”.
O proprietário não chegou a se revelar, mas divulgou uma nota no perfil sobre a ação, classificando-a como uma tentativa de perseguição judicial. “O bolsonarismo tanto fala em liberdade de expressão e agora a campanha doente de Damares Alves busca tirar do ar as matérias jornalísticas que repercutimos aqui. Damares pediu na justiça para o Facebook nos identificar e ainda disse que publicamos notícias falsas. Aqui só foram repercutidas notícias amplamente divulgadas na grande imprensa”, afirma.
O TRE acatou a ação em caráter liminar, determinando não a exclusão do perfil em si, mas do material divulgado. A decisão, do juiz Demetrius Gomes Cavalcanti, se fundamenta na posição do ministro Alexandre de Moraes, afirmando que “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.
O processo foi aberto poucos dias depois de Damares ter sido condenada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral negativa irregular, da qual entrou com recurso. Nesse caso, é acusada de utilizar seus perfis nas redes sociais para produzir fake news contra o ex-presidente Lula, por conta de dois vídeos publicados por ela onde faz a leitura de dois panfletos do Ministério da Saúde na gestão anterior que, segundo ela, promovem o tráfico de drogas e a pedofilia.
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