A justiça eleitoral do Rio de Janeiro condenou o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) à inelegibilidade e cassação de mandato pela segunda vez neste domingo (28). O parlamentar já fora sentenciado à mesma pena em abril, após um processo por abuso de poder econômico nas eleições para prefeito da cidade do Rio de Janeiro em 2020, quando foi derrotado por Eduardo Paes (PSD).
A primeira sentença foi resultado de um processo aberto pelo próprio Eduardo Paes por uso abusivo dos recursos do fundo eleitoral. Crivella foi acusado de contratar a impressão de panfletos contendo informações falsas sobre seu rival, associando-o a pautas como legalização das drogas e do aborto, temas que nunca havia se pronunciado a respeito. Ele também atribuiu a candidatura de Paes ao Psol, partido que não apenas não fazia parte de seu rol de alianças, como mantinha candidatura própria.
O deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e cassação do mandato, aplicável também à sua suplente Tenente Coronel Andréa Firmo, na época candidata a vice-prefeita. A perda de seu cargo, porém, sequer foi apreciada pela Câmara dos Deputados, que preservou sua função. Crivella apresentou recurso à decisão.
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A nova condenação vem da mesma vara, a 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, e também diz respeito a um abuso cometido nas eleições de 2020. Desta vez, a sentença foi sobre um processo apresentado pelo PT e PCdoB, que o acusam de abuso de autoridade e de realização de conduta vedada a candidato durante campanha eleitoral.
A denúncia do PT e PCdoB diz respeito a uma reportagem da Globo, exibida no mesmo ano, revelando a criação de grupos clandestinos de servidores municipais leais ao ex-prefeito, que mantinham vigílias nos postos de saúde para intimidar cidadãos que tentassem falar com a imprensa para apontar as falhas da prefeitura. O escândalo aconteceu em meio à primeira onda da pandemia.
Além da inelegibilidade, contada a partir de 2020, e da cassação de mandato, Crivella ainda foi condenado no novo processo a uma multa de R$ 433 mil. A sentença ainda é passível de recurso no Tribunal Superior Eleitoral.