O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES).
Os senadores apontavam suposta prática do crime de falsidade ideológica em razão de o decreto de exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal ter sido publicado com a assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, que disse ter sido surpreendido pelo ato.
O pedido dos senadores era para que a procuradoria-geral da República fosse intimada a oferecer a denúncia. Em sua decisão, Celso de Mello afirmou que essa iniciativa é exclusiva do Ministério Público.
“Não se pode desconhecer que o monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, argumentou o ministro.
“O Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar, para induzir ou, até mesmo, para estimular o oferecimento de acusações penais pelo Ministério Público, pois tais providências, como as que se buscam nestes autos, importariam não só em clara ofensa a uma das mais expressivas funções institucionais do Ministério Público”, escreveu.
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