O Ministério Público do Trabalho (MPT) fechou um acordo com a Caixa Econômica Federal estabelecendo que a estatal fica obrigada a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos para instituições de amparo às vítimas em decorrência dos indícios de permissividade na empresa para com assédios sexuais. O acordo se deu após as denúncias de ex-funcionárias durante a gestão de Pedro Guimarães, indicado durante o governo de Jair Bolsonaro.
Além da indenização, o acordo também obriga a Caixa a adotar uma série de políticas não apenas de combate ao assédio moral e sexual em até três meses, mas também de fortalecimento da transparência, devendo disponibilizar publicamente os dados referentes ao número de denúncias acumuladas. A empresa também ficou encarregada de criar mecanismos internos de denúncia contra assédios, bem como de estabelecer um prazo limite de 30 dias para análise e outros 180 para apuração.
Leia também
Até então, o único controle na empresa para monitorar casos de assédio moral e sexual não era realizado pela sua gestão interna, mas pelos seus servidores. Em 2022, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa realizou um levantamento revelando que 60% dos funcionários e funcionárias da estatal já havia testemunhado alguma cena de assédio.
A crise de assédios na empresa foi descoberta em decorrência dos escândalos envolvendo seu próprio ex-presidente, Pedro Guimarães. Ele responde na justiça sob a suspeita de ter assediado sexualmente suas próprias subordinadas, além de comprometer o aparato de controle disciplinar, abrindo margem para que outros administradores também pudessem agir da mesma forma.
O Ministério Público do Trabalho não foi o único agente a cobrar uma mudança da empresa em seus mecanismos de enfrentamento ao assédio. O acordo se deu em resposta a uma ação civil pública promovida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do estado do Maranhão e pelo Centro Santos Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo em julho de 2022. O entendimento das duas entidades é de que, ao abrir margem para casos sistêmicos de assédio sexual, a Caixa estaria desrespeitando direitos fundamentais de todas as suas funcionárias.
Em caso de não cumprimento do acordo, a estatal deverá pagar uma multa equivalente ao número de irregularidades identificadas multiplicado por R$ 5 mil. O caso de Guimarães já tramita em processo separado, mantido em segredo de justiça.
Publicidade