O ministro do STF, Alexandre de Moraes, decidiu nesta segunda-feira (7) que Jair Bolsonaro não pode abrir mão previamente de prestar depoimento no inquérito que investiga possível interferência na Polícia Federal.
Na decisão, o ministro entendeu que a forma de interrogatório do presidente da República será definida em decisão do Plenário do STF e que “somente após essa definição, a autoridade policial designará dia, local e horário para a realização do interrogatório ou enviará por escrito as indagações que entender necessárias para a melhor apuração os fatos ensejadores da instauração do inquérito policial.”
Veja a íntegra da decisão:
“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese.”
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O inquérito está parado desde setembro por conta da indefinição sobre o depoimento de Jair Bolsonaro. No fim de novembro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente disse ter optado por não prestar o depoimento. Com essa decisão, Alexandre de Moraes diz que não cabe ao presidente determinar como será ouvido.
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