O juiz aposentado Márlon Reis, autor da Lei da Ficha Limpa, criticou a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do STF, que suprimiu, liminarmente e monocraticamente, um trecho da lei que determinava que o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto no texto começasse a ser contado após o cumprimento da pena.
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Na prática, a decisão do ministro diminui o tempo que condenados pela lei ficam inelegíveis.
A decisão foi tomada a partir de um pedido do PDT, que apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade. Na ADI, o partido alega que não pretende questionar os propósitos da lei, “mas tão somente assegurar que o prazo de 8 (oito) anos trazido por tal lei seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”.
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“Este é o mais duro ataque que a Lei da ficha Limpa já sofreu […] Além de ser o maior de todos os ataques, nós entendemos que, do ponto de vista da segurança jurídica, a decisão é insustentável”, disse Márlon Reis.
O autor da lei destacou que o texto já havia sido analisado e declarado constitucional pelo STF em 2010, portanto a decisão de Nunes Marques desrespeita o plenário da Corte. A liminar ainda deverá ser analisada por todos os ministros.
Márlon disse ainda que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral está mobilizado e vai agir no judiciário e na sociedade com o objetivo de reverter a decisão.