O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não existe o que se convencionou chamar de “Orçamento Secreto”, isto é, o repasse de recursos de maneira privilegiada a parlamentares da base aliada de Jair Bolsonaro e sem o devido registro e anotação no Orçamento.
A manifestação é uma resposta à ação movida pelo partido Cidadania que buscava suspender a execução das chamadas “emendas do relator”.
No documento o PGR afirma à corte que “inexiste ato normativo ou mesmo ato do poder público a revelar, prima facie, ocultamento de previsões orçamentárias”. Augusto Aras continua: “por mais que os mecanismos de transparência ativa da execução das programações orçamentárias incluídas pelo relator-geral (RP 9) devam ser aperfeiçoados (como já notou, inclusive, o Tribunal de Contas da União), as dotações orçamentárias são públicas. Foram aprovadas pelo Congresso Nacional sob o devido processo legislativo e culminaram na edição de lei.”
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Veja a íntegra da manifestação da PGR:
Com isso, argumenta Aras, a ação movida pelo Cidadania não deve ser aceita pela corte. “Não se confundem previsões orçamentárias e a posterior execução de despesas delas decorrentes”, concluiu, “cujos possíveis desvios estão sujeitos aos controles interno e externo, a demandar exame de atos concretos, sujeitos a instrução probatória, procedimento que refoge ao controle abstrato de constitucionalidade.”
PublicidadeA ação que discute o tema é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 850, apresentada pelo partido em 8 de junho. Ela foi movida após reportagem do jornal O Estado de S. Paulo apontar um esquema paralelo de repasse de emendas a parlamentares que beneficiava, preferencialmente, membros da base parlamentar do governo no Congresso. O esquema se valia das emendas “RP9”, do relator, que totalizavam R$ 18,5 bilhões e contam com regras de divulgação de dados menos rigorosas.
No pedido ao STF, o Cidadania apela que a ideia de Orçamento Secreto, por si só, viola o princípio constitucional da publicidade e impessoalidade. “Não resta dúvida que a prática denunciada acarreta profunda agressão aos princípios de publicidade e transparência que regem a administração pública, em geral, e o orçamento, em particular”, ponderam. “Se um determinado agente público (parlamentar ou não) é o responsável pela decisão de alocar uma determinada despesa a um determinado beneficiário, esta responsabilidade tem de estar registrada de forma inequívoca e disponibilizada ao conhecimento público.”
O processo da ADPF 850 é de relatoria da ministra Rosa Weber e ainda não tem data para ir ao Plenário.
Leia a petição:
> PGR foi contra prisão de Roberto Jefferson: “representaria censura prévia”
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