O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou na quinta-feira (27) a abertura de um processo disciplinar contra a promotora do Distrito Federal Marya Olímpia Ribeiro Pacheco para apurar a publicação de conteúdos falsos sobre a vacinação contra a covid-19 e as urnas eletrônicas em suas redes sociais.
Autodeclarada integrante da milícia virtual do presidente Jair Bolsonaro, a promotora tem histórico de publicações polêmicas no Facebook. Ela foi questionada pelo CNMP após reportagem do Congresso em Foco que revelou sete publicações de 17 de setembro de 2016 com imagens de cartazes nazistas e mensagens de apoio a Adolf Hitler. As publicações permaneceram no Facebook desde então e foram capturadas na manhã de 22 de setembro de 2021. Pouco depois, o perfil de Marya Olímpia passou a ter acesso restrito.
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Apesar das postagens homofóbicas, racistas e em apologia ao nazismo, a defesa da promotora afirma que o processo disciplinar deve apurar somente os conteúdos que tratam sobre vacinação e urnas eletrônicas.
“A gente fez um trabalho no conselho confrontando mensagens e a maior parte delas foi rechaçada. Com relação a fascismo e comunismo, ela colocou lado a lado fotos de propaganda nazista e comunista, para mostrar que as abordagens são assemelhadas, sem defender esse tipo de governo. Com relação ao antissemitismo, a questão foi rechaçada com mais vigor. O que tem são agora comentários sobre as urnas eletrônicas e a vacinação”, disse Alexandre Vitorino, advogado da promotora, ao G1.
O corregedor nacional, Marcello Weitzel, diz que a pena sugerida para Marya Olímpia foi a de censura, e descartou a suspensão ou a demissão da servidora. Isso porque, segundo ele, as postagens foram apenas reproduzidas pela promotora, e não escritas por ela.
O plenário do CNMP considerou que as postagens rebaixam a importância da vacinação contra a Covid e abalam a imagem e a credibilidade do Ministério Público em sua função de defensor de valores e princípios.
Agora, o processo será distribuído a algum conselheiro, que terá o prazo de 90 dias para concluir as apurações e levar o caso para julgamento do plenário, quando será definida a penalidade que será aplicada à promotora.
No Brasil, se um cidadão faz apologia aos atos praticados por criminosos estará cometendo o crime do artigo 287 do Código Penal, que consiste na conduta de ‘fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime’. Hitler e diversos dirigentes do regime nazista foram condenados no Tribunal de Nuremberg por crimes contra a humanidade e fazer propaganda de tal pensamento pode sim caracterizar o ilícito penal em destaque”.
O nazismo é crime imprescritível no Brasil (artigo 5º, inciso XLII da Constituição) e também, acrescenta Antônio Rodrigo Machado, “prática incompatível com o exercício de funções públicas”. Ele enfatiza que “somente o caso concreto é que poderá dizer exatamente se o exercício da liberdade de expressão representa abuso ou não” no caso em questão, mas “essa é uma tarefa que exigirá a direta atuação do próprio Ministério Público”.
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