O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, suspendeu a ação contra o senador José Serra (PSDB-SP) e sua filha Verônica Allende Serra por lavagem de dinheiro. A decisão ocorreu após a Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público Federal de São Paulo. No entanto, nesta quarta-feira (29), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, já havia suspendido as investigações da Justiça Federal contra o senador.
“Em que pese a decisão do STF não determinar de forma explícita que a presente ação penal seria abrangida pela determinação de suspensão, eis que em sua redação consta a indicação de que foi determinada a suspensão da investigação deflagrada, por cautela entendo que a presente ação penal deve ser suspensa até nova ordem do Supremo Tribunal Federal. Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 42.355, suspenda-se o andamento dos presentes autos”, diz Diego Paes na decisão desta quinta-feira (30).
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O juiz afirma que aceitou a denúncia antes de saber da decisão do STF. Ontem (29), Toffoli acatou o argumento da defesa de Serra por acreditar que medidas tomadas por juiz de primeira instância violam o foro privilegiado. Assim, o presidente do STF determinou que “todos os bens e documentos apreendidos deverão ser lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados”. (Confira na íntegra aqui)
Toffoli também suspendeu as investigações da operação que corre na Justiça Eleitoral e mira a prática de caixa dois na campanha de 2014 do senador. (Confira aqui a íntegra)
A defesa de Serra diz que “é prudente e caminha no sentido de respeitar a determinação do Supremo Tribunal Federal a decisão da 6a Vara Federal de São Paulo de suspender a tramitação da absurda denúncia oferecida, perante juízo incompetente, contra o senador José Serra”. Na quarta-feira (29) os advogados do senador afirmara que “o recebimento da denúncia pela Justiça Federal, ocorrido após a decisão emanada da Suprema Corte, só confirma, outra vez mais, o desapego à Lei e a Constituição Federal por quem haveria de protegê-las.”
Caso
PublicidadeNo início de julho, o senador José Serra e sua filha foram alvos de mandados de busca e apreensão na sua residência, em São Paulo, pela Operação Lava Jato. Ele era alvo de investigações que apuravam lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal apontou que Serra teria recebido pagamentos indevidos da Odebrecht em contas no exterior.
No último dia 21, a Polícia Federal cumpriu quatro mandados de prisão e 15 de busca e apreensão em quatro cidades: São Paulo, Brasília, Itatiba (SP) e Itu (SP). As investigações apuravam a prática de caixa dois na campanha do senador em 2014. Foram feitas buscas no apartamento funcional onde o senador mora em Brasília e em seu gabinete. As ações faziam parte de uma fase da Operação Lava Jato que investiga crimes eleitorais. As investigações foram feitas em parceria com o Ministério Público Eleitoral (MPE).
Nesta quinta-feira (30), a força-tarefa da Lava Jato emitiu uma nota dizendo que entendia como “indevida a suspensão da ação penal” e que “a denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer relação com as diligências objeto da reclamação julgada liminarmente, e está inteiramente preservada quanto a seus efeitos”.
Veja a nota do MPF sobre a decisão:
“A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em São Paulo entende indevida a suspensão da ação penal instaurada ontem em face de José Serra e Veronica Serra. Em primeiro lugar, porque a decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal. Em segundo lugar, e mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida. A denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer relação com as diligências objeto da reclamação julgada liminarmente, e está inteiramente preservada quanto a seus efeitos”.