O presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), pediu que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) permita a convocação de governadores pela comissão. Na resposta enviada à relatora da ação protocolada por chefes dos executivos estaduais, o parlamentar afirma que a Constituição prevê a tomada de “depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais” por comissões parlamentares de inquérito.
Caso a ministra proíba o depoimento dos governadores, diz o presidente da comissão, os trabalhos podem ser inviabilizados.
“Há perigo de demora inverso, uma vez que o deferimento de medida cautelar que suspenda a convocação dos governadores de estado e do Distrito Federal vai paralisar e inviabilizar o cumprimento de parte do objeto da CPI da Pandemia, consubstanciado na apuração de possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais destinados às ações de prevenção e combate ao coronavírus, causando graves prejuízos à elucidação dos fatos investigados e à construção de soluções legislativas que possam evitar futuras tragédia como a atualmente experimentada pelo Brasil com a pandemia da Covid-19”, afirma.
>> Leia a íntegra do ofício ao STF
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Omar argumenta que a convocação não fere o pacto federativo ou a separação dos poderes, visto que a CPI tem em seu objeto determinado apenas a apuração de eventuais desvios no repasse de recursos federais aos estados e municípios. O colegiado, reitera o senador, não pode nem irá investigar governadores ou prefeitos, tampouco o uso de verbas estaduais e municipais.
“Ao, arbitrariamente reduzir o objeto da investigação parlamentar, definido a partir de
requerimentos de instalação de CPI subscritos por um número significativos de senadores(as),
estar-se-á a invadir esfera de competência típica do Poder Legislativo, em flagrante violação
ao princípio da separação de poderes”, pondera o senador.
A ação foi protocolada pelos governadores de:
- Distrito Federal;
- Alagoas;
- Amazonas;
- Amapá;
- Bahia;
- Espírito Santo;
- Goiás;
- Maranhão;
- Pará;
- Pernambuco;
- Piauí;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Sul;
- Rondônia;
- Santa Catarina;
- São Paulo;
- Sergipe;
- Tocantins.