O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, indeferiu a petição inicial do PL exigindo a investigação e eventual anulação do resultado das urnas eletrônicas fabricadas antes de 2020 para o segundo turno das eleições presidenciais. Além de alegar falha processual e falta de provas, Moraes condenou o partido por litigância de má-fé, com multa de R$ 22 milhões, e solicitou abertura de inquérito contra o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, por desvio de finalidade do uso da máquina partidária, bem como do fundo partidário.
Na petição inicial, o PL afirma haver uma falha no log do código de registro das urnas eletrônicas fabricadas antes de 2020 que impede a identificação individual delas, gerando incerteza sobre o resultado. Essa incerteza, no entendimento do partido, só seria resolvida com a anulação do resultado dessas urnas que representam mais da metade do pleito. Com isso, seu candidato, Jair Bolsonaro, sairia vencedor.
A primeira versão da petição pede a anulação somente do segundo turno das eleições presidenciais. Em resposta, Alexandre de Moraes solicitou que incluísse também o pedido para o primeiro turno, onde o PL obteve um grande número de vitórias eleitorais, uma vez que foram utilizadas as mesmas urnas. O partido insistiu em solicitar apenas providências sobre o segundo turno, especificamente o presidencial.
Alexandre de Moraes afirma que, mesmo sob a justificativa do PL de dar celeridade ao processo e não comprometer as gestões estaduais, a exigência somente para o resultado eleitoral não faz sentido. “No mínimo, do ponto de vista rigorosamente processual, se fosse para discutir de modo específico o segundo turno, a requerente também haveria de controverter as eleições de Governadores que igualmente ocorreram na segunda volta e nas mesmíssimas urnas”, afirmou na decisão em que indefere a petição.
Além de considerar que a petição não atende requisitos processuais, a suposta falha apontada pelo partido no log das urnas não confere. “As urnas eletrônicas possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação. Esses mecanismos são coexistentes, ou seja, são múltiplos e redundantes para garantia e resguardo da identificação individual das urnas. Aliás, também é assim para proteger e resguardar os próprios votos sigilosos depositados nas urnas eletrônicas”, apontou. A equipe de tecnologia da informação do TSE também verificou o logo, e atestou que não confere a narrativa de que as urnas anteriores a 2020 teriam todas o mesmo número de patrimônio.
Moraes ainda declara que houve “total má-fé” do partido “em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos”, acusando o partido de litigância de má-fé (abertura de processo visando não a resolução de um conflito, mas prejudicar propositalmente algo ou alguém).
PublicidadeDiante do ocorrido, Moraes impôs ao PL uma multa de R$ 22 milhões, correspondente a 2% do valor da causa. Até o pagamento da multa, o partido fica com acesso bloqueado ao fundo partidário, e os empenhos ficam suspensos. Confira a seguir a íntegra da decisão:
Deixe um comentário