O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou nesta sexta-feira (29) duas demandas apresentadas pela defesa do ex-presidente Lula (PT) contra sua condenação. Nos recursos, os advogados do petista queriam não só um efeito suspensivo para derrubar antecipação de pena após condenação em segunda instância, mas também que o caso fosse levado não para o plenário, mas para a Segunda Turma, colegiado cuja maioria tem tendência garantista – ou seja, costuma acatar pedidos de habeas corpus antes de esgotadas as possibilidades de recurso.
Ontem (quinta, 28), Fachin decidiu liberar para a pauta de julgamentos de plenário um dos pedidos de liberdade feito pelo ex-presidente Lula, preso desde 7 de abril em Curitiba (PR). Na última segunda-feira (25), o ministro-relator da Operação Lava Jato já havia aberto prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestasse, mas depois retirou o assunto da pauta depois de o TRF-4 reconhecer a admissibilidade de um dos recursos da defesa do petista.
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Escolhido nesta sexta-feira (29) para relatar o caso Lula, por meio por sorteio eletrônico, Alexandre de Moraes não é bem visto pela defesa do petista, que chegou a defender redistribuição do recurso. Ex-filiado ao PSDB, partido que polariza com o PT em âmbito nacional, o ministro disse não ver motivos para acatar um ou outro pedido do ex-presidente.
Os advogados argumentaram que Fachin atentou contra o “princípio do juiz natural”, em que o acusado tem o direito de ser julgado pelo juízo/colegiado competente. Alexandre de Moraes considerou descabida a alegação e, consequentemente, impediu que Lula pudesse esperar em liberdade a análise de seus recursos em tribunais superiores.
“Inexistiu qualquer violação em relação ao juízo original”, escreveu o ministro, em despacho de sete páginas, explicando que a questão é competência do STF, e não de exame exclusivo em Turmas ou plenário.
“O plenário do Supremo Tribunal Federal torna-se o Juízo Natural para a realização do Devido Processo Legal das questões afetadas, seja pelo próprio Ministro relator, seja por uma das Turmas; com, obviamente, toda independência e imparcialidade necessárias para a decisão”, acrescentou o magistrado.
Preso por tríplex
O petista está condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter recebido um apartamento da OAS – o tríplex do Guarujá, que foi a leilão –, além de reformas, em troca de favorecimento em contrato para a empreiteira na Petrobras. A defesa nega e diz que o imóvel jamais pertenceu ao ex-presidente e que ele nunca interveio em favor da empresa.
Desde que Lula foi preso, o PT vinha insistindo na sua candidatura à Presidência da República, mesmo sob ameaça de enquadramento na Ficha Lima e, consequentemente, indeferimento de inscrição na corrida eleitoral. Correligionários e aliados do petista têm repetido, como já faziam antes da condenação, que o ex-presidente sofria perseguição judicial e midiática que visou sua retirada das eleições deste ano. Líder nas pesquisas de intenção de voto, Lula foi oficialmente apresentado como pré-candidato em 8 de junho.
Segundo essa versão, Moro agiu a serviço de determinado grupo político, de viés neoliberal, e não apresentou provas que demonstrassem a culpa do petista. A acusação encontrou eco em juristas brasileiros e estrangeiros, bem como em parte da imprensa internacional – até um livro com 103 textos assinado por 122 juristas, intitulado Comentários a uma Sentença Anunciada: o Processo Lula, foi publicado para tentar demonstrar a ilegalidade da sentença.
Tanto o Ministério Público quanto Moro, por outro lado, dizem que o conjunto probatório que pesa contra Lula é mais do que suficiente para condená-lo.
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