O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para que lhe fosse concedida a progressão de regime de pena para o semiaberto. O ministro oficiou a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, onde o ex-parlamentar cumpre pena, para que este seja transferido para uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
A defesa de Silveira havia solicitado outro pedido parecido em julho, que foi negado pela falta de cumprimento dos requisitos para progressão de pena. Na época, restava o pagamento de uma multa definida em sua sentença original. No mês seguinte, a multa foi paga, mas a Procuradoria-Geral da República solicitou que ele fosse submetido a uma exame criminológico para averiguar se ele cumpria as condições subjetivas de progressão, como o bom comportamento.
Na última semana de setembro, o laudo do exame criminológico foi apresentado ao STF, e a defesa apresentou outro pedido de transferência ao semiaberto. Além de atestar bom comportamento, a equipe multidisciplinar considerou que “o sentenciado reconhece a própria responsabilidade acerca do delito, bem como a legitimidade da pena que lhe foi imputada, avaliando como inadequado seu comportamento à época dos fatos e afirmando o intento de não mais cometê-los”.
Cumpridas as condições para progressão de regime, Moraes decidiu favoravelmente ao pedido da defesa.
Daniel Silveira está preso desde fevereiro de 2023. Ele foi condenado no ano anterior a oito anos e nove meses de prisão, além de uma multa de R$ 212 mil, por direcionar ameaças por vídeo aos ministros do STF, incitar seus apoiadores para que agredissem o ministro Edson Fachin e fazer apologia ao AI-5, ato da ditadura militar que suspendeu as garantias constitucionais de defesa dos direitos individuais da população brasileira.
Na época do julgamento, o STF concedeu ao então parlamentar o direito de responder em liberdade até o esgotamento dos recursos judiciais. Ao longo do ano, porém, descumpriu reiteradamente as condições definidas na sentença, resultando em sua prisão definitiva após o encerramento do mandato.
PublicidadeConfira a íntegra da decisão: