A Advocacia-Geral da União pediu à Justiça Federal que bloqueie R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas físicas e sete empresas acusadas de financiar o transporte de golpistas que invadiram e depredaram as sedes dos três poderes em Brasília no domingo passado (8). Segundo a AGU, o grupo teve “papel decisivo no desenrolar fático” dos atentados contra o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto e, por isso, deve responder pelos danos causados ao patrimônio público em caso de condenação judicial.
O espaço está aberto para a manifestação das pessoas e empresas citadas.
Abaixo, a relação das pessoas físicas apontadas pela AGU como financiadoras de atos golpistas:
Adailton Gomes Vidal, de São Paulo (SP)
Ademir Luis Graeff, de Missal (PR)
Adoilto Fernandes Coronel, de Maracaju (MS)
Adriane de Casia Schmatz Hagemann, de Realeza (PR)
Adriano Luis Cansi, de Cascavel (PR)
Alethea Veruska, de São José dos Campos (SP)
Amir Roberto El Dine, de Porto União (SC)
Aparecida Solange Zanini, de Três Lagoas (MS)
Bruno Marcos de Souza Campos, de Belo Horizonte (MG)
Carlos Eduardo Oliveira, de São Pedro (SP)
Cesar Pagatini, de Bento Gonçalves (RS)
Claudia Reis de Andrade, de Juiz de Fora (MG)
Daniela Bernardo Bussolotti, de Belo Horizonte (MG)
Dyego Primolan Rocha, de Presidente Prudente (SP)
Fernando José Ribeiro Casaca, de São Vicente (SP)
Franciely Sulamita de Faria, de Nova Ponte (MG)
Genival Jose da Silva, de Ribeirão Preto (SP)
Hilma Schumacher, de Belo Horizonte (MG)
Jasson Ferreira Lima, de Paracatu (MG)
Jean Franco de Souza, de Mirassol (SP)
João Carlos Baldan, de São José do Rio Preto (SP)
Jorge Rodrigues Cunha, de Pilar do Sul (SP)
José de Oliveira, de Bom Jesus dos Perdões (SP)
José Roberto Bacarin, de Cianorte (PR)
Josiany Duque Gomes Simas, de Cuiabá (MT)
Leomar Schinemann, de Guarapuava (PR)
Marcelo Panho, de Iguaçu (PR)
Marcia Regina Rodrigues, de Ribeirão Preto (SP)
Márcio Vinícius Carvalho Coelho, de Marília (SP)
Marco Antonio de Souza, de Leme (SP)
Marcos Oliveira Queiroz, de São Paulo (SP)
Marlon Diego de Oliveira, de Tupã (SP)
Michely Paiva Alves, de Limeira (SP)
Monica Regina Antoniazi, de Piracicaba (SP)
Nelma Barros Braga Perovani, de Piratininga (SP)
Nelson Eufrosino, de Piratininga (SP)
Pablo Henrique da Silva Santos, de Belo Horizonte (MG)
Patricia dos Santos Alberto Lima, de Belo Horizonte (MG)
Pedro Luis Kurunczi, de Londrina (PR)
Rafael da Silva, de Catalão (GO)
Rieny Munhoz Marcula, de Campinas (SP)
Rosângela de Macedo Souza, de Riolândia (SP)
Ruti Machado da Silva, de Nova Londrina (PR)
Sandra Nunes de Aquino, de Sorocaba (SP)
Sheila Mantovanni, de Mogi das Cruzes (SP)
Stefanus Alexssandro Franca Nogueira, de Ponta Grossa (PR)
Sulani da Luz Antunes Santos, de Vinhedo (SP)
Terezinha de Fátima Issa da Silva, de Caxias do Sul (RS)
Vanderson Alves Nunes, de Francisco Beltrão (PR)
William Bonfim Norte, de Promissão (SP)
Yres Guimarães, de Rio Verde (GO)
Zilda Aparecida Dias, de Rio Claro (SP)
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Abaixo, as empresas apontadas pela AGU como financiadoras dos atos golpistas.
Alves Transportes LTDA., de Araguaína (TO)
Associação Direita Cornélio Procópio, de Cornélio Procópio (PR)
Gran Brasil Viagens e Turismo LTDA., de Frutal (MG)
Primavera Tur Transporte EIRELI, de Primavera do Leste (MT)
RV da Silva Serviços Florestais LTDA, de Piraí do Sul (PR)
Sindicato Rural de Castro, de Castro (PR)
Squad Viagens e Turismo LTDA., de Cariacica (ES)
Segundo a AGU, a lista dos alvos do bloqueio, que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens, foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas.
No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU defende que os envolvidos respondam pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que a “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira”.
A AGU ressalta que o valor do bloqueio é preliminar, porque os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados. Estimativas iniciais do Senado e da Câmara apontam prejuízo de R$ 3,5 milhões e de R$ 3,03 milhões em cada casa, respectivamente. Ainda não há previsão do valor do dano no Supremo Tribunal Federal nem no Planalto.
A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela” para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento no futuro.