O Senado precisa aprovar até o próximo dia 21 cinco medidas provisórias (MPs). Caso não sejam apreciadas pelos senadores, elas perdem a validade. Todas elas foram editadas pelo governo federal no final de março, durante o início da pandemia do coronavírus. Entre as medidas provisórias ameaçadas estão a 925, de auxílio às empresas aéreas, e a 927, que faz ajustes na legislação trabalhista.
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A urgência sobre as iniciativas foi alertada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a líderes partidários. O líder do MDB, Eduardo Braga (AM), acredita ser possível que as MPs sejam votadas mesmo no curto intervalo de tempo.
O líder PSL, Major Olímpio (SP), também acredita que há consenso para aprovação das matérias. “Além da 927, temos 9 MPs sem grande debate ou contrariedade então é possível votar sim”, disse ao Congresso em Foco.
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Veja a seguir a lista de medidas que perdem vigência nos próximos dias caso não sejam confirmadas pelo Congresso:
PublicidadeMP 924/2020: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor de R$ 5.099.795.979,00, para os fins que especifica.
MP 925/2020: Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 .
MP 926/2020: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
MP 927/2020: Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
MP 928/2020: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
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