O secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, coronel Luiz Otávio Franco Duarte, encaminhou um ofício circular para a Fiocruz, o Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI) e o Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFI) solicitando a divulgação e prescrição do tratamento precoce com cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com covid-19 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
No documento com data de junho, o coronel aponta que os medicamentos integram “a estratégia do Ministério da Saúde para reduzir o número de casos que cheguem a necessitar de internação hospitalar para tratamento de síndromes de pior prognóstico, inclusive com suporte ventilatório pulmonar e cuidados intensivos”.
O ofício diz que “todas as unidades de saúde também devem dispor visivelmente as orientações para prescrição para gestantes e pacientes adultos e pediátricos com sinais leves, moderados e graves nas três fases de tratamento”. E que “devem estabelecer um fluxo de atendimento e o monitoramento por meio de eletrocardiograma para pacientes nos primeiro, terceiro e quinto dias de tratamento com cloroquina ou hidroxicloroquina isolada ou em associação com azitromicina”.
Ineficácia
Embora haja uma orientação do Ministério da Saúde, não existe um protocolo sanitário para a administração do remédio. De acordo com o médico e advogado sanitarista Daniel Dourado, do Núcleo de Pesquisa e Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP),”não se pode incorporar um protocolo sem evidência científica de que o medicamento funciona”.
Segundo o médico, o Ministério da Saúde lançou uma espécie de “protocolo extraoficial”. “Se o medicamento fosse incorporado ao SUS, obrigatoriamente passaria a ser usado. E por que não pode? A Lei Orgânica [do SUS] 8080 tem um dispositivo que foi incorporado em 2011, o artigo 19Q, que fala justamente que é preciso ter evidência científica para a incorporação de protocolo clínico e diretriz terapêutica. Neste caso, o benefício não supera o risco. Não faz sentido usar porque não temos ensaio clínico que aponta eficácia”, explica.
Por meio de nota, a Fiocruz e as direções dos dois institutos federais confirmaram o recebimento do ofício e disseram estar cientes “das orientações do Ministério da Saúde sobre o uso ‘off label’ (…) da cloroquina e da hidroxicloroquina contra a covid-19” e que entendem “ser de competência dos médicos sua possível prescrição”.
Confira a nota da Fiocruz na íntegra
A Presidência da Fiocruz e as Direções de seus dois institutos federais (Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas – INI e Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira – IFF), assim como os demais hospitais federais, receberam o OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2020/SAES/GAB/SAES/MS, do Ministério da Saúde, datado de 29 de junho de 2020, sobre tratamento precoce da Covid-19.
A Fiocruz está ciente das orientações do Ministério da Saúde sobre o uso “off label” (quando o fármaco é utilizado para uma indicação diferente daquela que foi autorizada pelo órgão regulatório, a Anvisa) da cloroquina e da hidroxicloroquina contra a Covid-19.
A Fiocruz entende ser de competência dos médicos sua possível prescrição. A instituição participa, por designação do Ministério da Saúde, e é responsável no Brasil pelo estudo clínico Solidariedade, que avalia a eficácia de medicamentos para a Covid 19.
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