A Receita Federal voltou atrás, na quarta-feira (15), e revogou a instrução normativa que estabelecia monitoramento de transações por Pix superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A retirada da norma se deu após uma onda de desinformação sobre uma possível taxação da modalidade.
Além disso, o Fisco justificou a revogação como forma de evitar golpes em que pessoas eram cobradas um valor a mais por compras feitas por Pix. Nesta quinta-feira (16), o governo editou medida provisória que reforça o sigilo, a ausência de taxação do Pix e a equiparação do pagamento instantâneo à vista ao pagamento em espécie.
O que muda com a revogação?
Na prática, as fintechs e outras soluções de pagamento e transferência, como as carteiras digitais e moedas eletrônicas, não vão precisar informar ao Fisco as movimentações globais dos valores estipulados. No entanto, a obrigatoriedade de bancos físicos apresentarem essas informações à Receita Federal permanece, uma vez que já acontecia antes desta instrução normativa revogada.
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Portanto, nada mudaria para o consumidor, apenas para as fintechs e instituições de pagamento, categorias que também teriam que informar à Receita, como já fazem outras instituições financeiras.
Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos brasileiros e cooperativas de crédito já são obrigados a “fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015, quando foi definido que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações”.
O montante, porém, era diferente. Eram monitoradas operações em cartões e depósitos superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas, e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. A obrigatoriedade das instituições financeiras informarem à Receita Federal movimentações por Pix já está em vigor desde 2022, por decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Com a revogação, ficam mantidos esses valores para os bancos físicos enviarem relatórios com o monitoramento. Enquanto, as outras categorias que a norma acrescentava ficam sem obrigatoriedade de informar a Receita sobre as transações.