Antonio Carlos Mendes Thame *
Em março deste ano chegou à Câmara a proposta de iniciativa popular com mais de 2 milhões de assinaturas coletadas pela sociedade cível organizada e redigida pela Ministério Público Federal com 10 medidas contra a corrupção. O objetivo da proposição é aperfeiçoar a legislação atual sobre o assunto e inserir inovações legais. Para agilizar sua votação, apresentamos o Projeto de Lei 4850/16, que encampou as propostas de combate ao desvio do dinheiro público, o que é vital para o bom desenvolvimento do país. O enfrentamento da corrupção está no mesmo nível de prioridade da retomada do crescimento econômico, com o controle da inflação e a geração de empregos.
O projeto busca contemplar meios importantíssimos para a defesa das finanças do Estado como transparência total, mecanismos de controle eficientes dos recursos públicos e rigorosa punição para os infratores. Assim, a nova legislação ajudaria a atuar antes do fato ao procurar evitar o desvio do patrimônio nacional e depois, ao garantir mais transparência, rapidez e eficiência nas punições com destaque para a recuperação da maior quantidade possível dos valores roubados.
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O PL 4850/16 inclui ainda a responsabilização dos partidos políticos em caso de atos ilícitos e criminaliza o caixa dois em campanhas eleitorais. São instrumentos fundamentais para moralizar a vida política e tentar recuperar a confiança do cidadão em seus representantes.
Apesar de o projeto conter iniciativas essenciais de combate aos desvios na administração pública, estamos, infelizmente, assistindo, nas reuniões da Comissão especial que analisa as 10 Medidas contra a Corrupção, a manifestações contrárias aos avanços previstos no texto. Nos últimos dias, a mídia nacional vem alertando sobre movimentos isolados com a intenção de esvaziar os trabalhos da comissão. Para piorar, nesta segunda-feira (15), o noticiário informa que alguns poucos membros da comissão estão trabalhando para fazer mudanças em pelo menos quatro pontos fundamentais do projeto como a criminalização do caixa dois, o aumento da pena para corrupção, a possibilidade de que provas ilícitas sejam consideradas válidas se forem colhidas de boa-fé e a hipótese de prisão preventiva para a recuperação de recursos desviados.
Vamos analisar caso a caso.
O caixa dois precisa na campanha eleitoral ser punido com rigor. A Lava Jato mostrou que 80% dos valores que não são contabilizados se transvestem de efetiva propina. Independentemente de o dinheiro doado e não contabilizado ser propina ou não, essa prática tem que ser criminalizada porque é nesta fase eleitoral que começam a ser formado os acertos com as grandes empresas.
Atualmente, a pena de 2 anos de reclusão em casos de corrupção é inferior ao crime de roubo. Caso o indivíduo roube uma bicicleta a condenação é de 4 anos. Agora no caso da corrupção a pena máxima é de 2 anos, mas em boa parte dos casos, o corrupto é condenado a entregar cestas básicas, porque seu crime tem pena mínima, ou seja, é considerado de menor gravidade.
Sobre o aumento da pena para corrupção, é importante destacar que aquilo que leva uma pessoa a praticar esse tipo de crime não se equivale ao que leva à criminalidade comum, como o roubo ou o assalto. Quem pratica esses últimos delitos não pensa que é uma transgressão que tem uma pena maior. Já na corrupção, ou autor leva em conta o tamanho da pena porque é feito uma análise de risco. Ele põe na balança o que vai receber e a possibilidade de ser condenado ou não ou o quanto vai ser sua pena, principalmente porque a corrupção é um crime de baixíssimo risco. Tirando a Lava Jato e o Mensalão, que são pontos fora da curva, quem é condenado em última instância por crime de corrupção, à exceção do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e do ex-senador Luiz Estevão?
Não é razoável que a pena aplicada ao corrupto seja tão pequena em comparação ao mal que ele faz à sociedade. Além do que a penalização da corrupção é um importante instrumento preventivo.
Já sobre a possibilidade de que provas ilícitas sejam consideradas válidas se forem colhidas de boa-fé, a questão não é se a prova ilícita vai se tornar lícita. Acontece que atualmente, além da prescrição em que quase sempre acabam os processos, temos a questão da nulidade. Os grandes advogados criminalistas conseguem anular qualquer processo por coisas pequenas. Então, a proposta não é tornar uma prova ilícita em lícita, mas que diante de uma prova que teria sido realizada de alguma forma irregular, haja um prazo dentro do qual as partes possam examinar essa prova.
Hoje temos casos em que a defesa leva de 10 a 15 anos para levantar uma suposta nulidade, o que acaba jogando todo o processo no lixo. A ideia é que sejam aproveitados os atos corretos e refeitos os irregulares ou ainda desconsiderada uma prova ilegal, sem, no entanto, anular todo o processo.
Quanto à hipótese de prisão preventiva para a recuperação de recursos desviados, devemos lembrar que para pedir a outro país o bloqueio da conta de um investigado, não basta falar que há indícios de movimentação, mas indicar a conta e a instituição financeira do mesmo. Muitas vezes, a prisão do investigado é necessária para evitar a destruição de provas ou a transferência de valores para outra conta com a qual possam custear a sua própria defesa com o dinheiro roubado da sociedade. A prisão preventiva é especialmente importante quando se lida com criminosos de colarinho branco, uma vez que eles têm um poder político maior.
Então, não podemos permitir que se criem obstáculos para a aprovação das 10 medidas contra a corrupção. Elas estão aí para avançar no combate aos desvios do dinheiro público, respeitando as garantias individuais dos cidadãos. E fica a pergunta: a quem interessa barrar mecanismos que vêm para proteger o patrimônio da nação?
* Deputado federal de São Paulo pelo PV, Antonio Carlos Mendes Thame é presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.
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