A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentos colocando em dúvida a eficácia do uso de máscaras contra a covid-19, e defendendo um suposto direito do presidente Jair Bolsonaro de comparecer em eventos públicos sem a proteção.
“Nesse contexto de incerteza sobre o grau de eficácia do equipamento, embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial”, escreveu a subprocuradora-geral Lindôra Araújo, “não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito.”
A manifestação da PGR veio em uma ação movida pela deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) contra o presidente, que tinha desfilado sem máscara em uma cidade no interior do Rio Grande do Norte em 24 de junho de 2021. A visita do presidente ao estado chamou a atenção não apenas pela falta de máscara, mas por Bolsonaro tirar a máscara de uma criança de colo.
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Para a PGR, o presidente não cometeu nenhum ilícito durante a viagem. As aglomerações geradas durante o evento presidencial não teriam a ver com o presidente, na visão de Lindôra Araújo. “No que se refere às aglomerações aludidas no relato do partido noticiante, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República”, escreveu. “Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada”
O fato de a deputada ter resumido a denúncia em notícias de jornal também desqualificaria a denúncia. “Inexistem, pois, elementos indiciários que possam balizar a realização de possíveis diligências voltadas para a apuração de um suposto emprego irregular de verbas públicas”, conclui Lindôra.
O parecer agora integra a Petição 9.759, que tem relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
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