A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou neste sábado um parecer (íntegra) no qual aponta a inconstitucionalidade da decretação de um estado de sítio. A ideia foi objeto de uma consulta feita pela Presidência da República nesta semana.
O texto é assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
O estado de sítio libera diversas medidas coercitivas, como a restrição do sigilo e o impedimento de reuniões.
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“Não há dúvida de que a situação atual produz sensações de pânico e de temor na população. Esses sentimentos não podem, no entanto, ser explorados para autorizar medidas repressivas e abusivas que fragilizem direitos e garantias constitucionais”, escreve a OAB.
De acordo com o parecer, o estado de sítio não obedece aos princípios da Constituição Federal de 1988, a mais recente e que rege o Brasil atual, e só deve ser adotado quando não houver mais alternativas.
“O princípio da necessidade estabelece que o recurso à medida somente se justifica na ausência de meio menos gravosos, apresentando-se como ultima ratio (último caso) na defesa do Estado Democrático de Direito. Por sua vez, a temporariedade impõe a fixação de um prazo determinado de vigência do estado de sítio, e a obediência estrita à Constituição requer o cumprimento diligente e rigoroso de todos os termos, procedimentos e condições previstas”, consta em trecho do documento.
A OAB reconhece a gravidade da pandemia do coronavírus, mas afirma que as medidas adotadas pelas autoridades federais e estaduais, como a aprovação pelo Congresso do estado de calamidade pública, permitindo a elevação das despesas públicas, e a restrição de comércios e serviços em alguns estados, já configuram como ações apropriadas.
O rito constitucional do estado de sítio
Previsto no artigo 137, o estado de sítio pode ser decretado após o presidente ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.
Ele pode ser decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
O estado de sítio não pode ser decretado por mais de 20 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, ele pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, se esses forem os casos.
Uma vez decretado, permite a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. Ele elimina as restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. Ele suspende a liberdade de reunião. Permite busca e apreensão em domicílio e intervenção nas empresas de serviços públicos, além de requisição de bens.
Para entrar em vigor, o presidente precisa solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatando os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Bolsonaro nega
Em entrevista coletiva na sexta-feira (20), o presidente Jair Bolsonaro negou que um estado de sítio esteja no radar do Planalto.
“Até porque isso, para decretar, é relativamente fácil, fazer uma medida legislativa para o Congresso. Mas seria o extremo isso aí, e acredito que não seja necessário. Bem como estado de defesa. Isso aí você não tem dificuldade de implementar. Em poucas horas você decide uma situação como essa. Mas daí acho que estaríamos avançando, dando uma sinalização de pânico para a população”.
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