A Medida Provisória nº 1.143, editada em 12 de dezembro de 2022, fixou o valor do salário-mínimo, a partir de janeiro de 2023, em R$ 1.302,00, o que corresponde a uma correção 7,43%. Esse valor, com efeito, é maior do que a inflação estimada para o ano de 2022, que, segundo o IBGE, medida pelo IPCA, atingiu 5,90% no final do ano. Já a variação do INPC deve situar-se em torno de 5,81%.
Desde 2019, o salário-mínimo vem sendo reajustado, apenas, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro a dezembro do ano anterior.
Ou seja, a partir de 2020, não houve a aplicação de ganho real ao salário-mínimo. Assim, frente à inflação, o Governo Bolsonaro, pela primeira, vez, aplicou ganho real, mas o valor resultante é, ainda, inferior ao que resultaria da aplicação da regra que vigorou até janeiro de 2019, que, após a correção inflacionária, aplicava o crescimento do Produto Interno Bruto apurado no segundo ano anterior.
Assim, se considerarmos a variação do PIB de 2021, de 4,6%, e a inflação de 2022, estimada pelo Governo, de 5,81%, o salário-mínimo de janeiro de 2023 deveria ser reajustado para R$ 1.330,44, valor que, contudo, é ainda insuficiente para as necessidades do trabalhador e sua família.
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Em 2018, a variação do PIB que deveria servir de referência ao reajuste de 2020, foi de 1,8%. Em 2019, a variação do PIB foi de 1,19%. Já em 2020, houve queda no PIB de 4,1%. Assim se houvesse a aplicação de ganho real na forma da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que fixou a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019, o salário-mínimo a partir de 2023 deveria ser de, pelo menos R$ 1.370,13.
Ao fixar novo valor para o salário-mínimo a contar de 1º de janeiro de 2023, o governo Bolsonaro não assegurou o que determina a Constituição Federal, que dispõe no art. 7º, IV que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
O salário-mínimo, que teve expressiva elevação desde 2003 a 2019, por força da política de ganhos reais, não tem acompanhado as necessidades fixadas no texto constitucional, inclusive em função da elevada inflação no preço os alimentos e moradia, gastos com saúde e vestuário, que não são integralmente captados pelo INPC. Sem a política de valorização e a garantia dos ganhos reais correspondentes à variação do PIB, a tendência é de achatamento do seu poder aquisitivo.
Ao aprovar a EC 126, de 2022 – a PEC da Transição – o Congresso Nacional autorizou uma elevação do teto de despesas, em 2023, de R$ 145 bilhões e a exclusão das despesas a serem cobertas pelo acréscimo do cálculo da meta de resultado primário estabelecida no caput do art. 2º da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e ainda, da aplicação “regra de ouro” prevista no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, que veda que despesas de custeio sejam custeadas por operação financeira. A EC 126 autorizou o Relator-Geral do Orçamento a apresentar emendas para a ampliação de dotações orçamentárias a serem contempladas pelo novo teto de despesas.
Com essas autorizações constitucionais, o relator-geral do PLOA 2023, senador Marcelo Castro, consignou no seu parecer acréscimo de R$ 6,8 bilhões, além do já previsto no PLOA enviado ao Congresso, para permitir o aumento real do salário-mínimo, estimando um valor de R$ 1.320,00menais. Mas mesmo esse valor não será suficiente para que se alcance o patamar que teria sido atingido se não houvesse sido abandada a política de valorização, com o valor de R$ 1.370,00 mensais para o salário-mínimo.
O presidente Lula comprometeu-se a assegurar o reajuste do salário-mínimo para, pelo menos, os R$ 1.320,00, e a imprensa chegou a noticiar que esse valor já estaria em vigor a partir de 1º de janeiro. Contudo, trata-se de um equívoco, pois sem a edição de nova medida provisória, o salário-mínimo continua a ser o fixado por Bolsonaro: R$ 1.302,00 mensais.
Assim, até que a nova política de valorização do salário-mínimo seja definida, com efeitos temporários ou permanentes, segundo o compromisso do Presidente Lula, será necessária a alteração imediata do valor, cujos efeitos, porém, somente vigorarão a partir da edição desse ato legal. A cada dia que passa, os trabalhadores, aposentados e beneficiários da assistência social continuam a fazer jus, apenas, ao para salário-mínimo fixado por Bolsonaro.
Segundo o jornal Folha de São Paulo, o reajuste adicional do mínimo para R$ 1.320,00 teria um custo de R$ 7,7 bilhões acima do inicialmente previsto, o que estaria levando o novo governo a examinar o tema com cautela e avaliar “alternativas”, entre elas o bloqueio de despesas em outras áreas. A diferença, portanto, seria de R$ 1,1 bilhão, valor que, à luz da dimensão total do orçamento, é bastante reduzida. Uma outra hipótese seria a de que o novo valor de R$ 1.320 vigore apenas a partir de 1º de maio.
Não há dúvidas de que Lula honrará seu compromisso e o salário-mínimo voltará a ser elevado, a cada ano, de forma a promover a sua recuperação. A meta não pode ser outra, senão, o valor que teria sido alcançado se a política de valorização não tivesse sido interrompida por Bolsonaro, o que faria com que, em 2023, o salário-mínimo fosse de pelo menos R$ 1.370,00.
As implicações dessa política e seus efeitos sobre a despesa com previdência e assistência social, em um contexto de envelhecimento da população, redução do salário médio, precarização e vulnerabilidade das famílias, não são desprezíveis, mas a prioridade tem que ser o resgate da dignidade do povo, para que as lágrimas de Lula, em sua posse, não tenham sido em vão.
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