O Ministério Público Federal (MPF) determinou que o ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, forneça, no prazo de 72 horas, informações detalhadas sobre o motivo do governo ter mudado a forma de divulgação dos dados sobre morte por coronavírus. Leia a íntegra.
A Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF decidiu no sábado (6) abrir procedimento extrajudicial para investigar as razões que levaram o Ministério da Saúde a excluir do Painel de Informações da Covid-19 o número acumulado de mortes decorrentes da doença.
A alteração dos dados divulgados diariamente pela pasta foi oficializada no sábado após o sistema ficar fora do ar por quase 20 horas.
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A decisão de abrir o procedimento foi tomada pela subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho Saúde da pasta, procurador da República Edilson Vitorelli.
Entre as informações e documentos que são solicitadas ao Ministério estão a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel bem como do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato.
Pazuello também deverá esclarecer se houve e, em caso afirmativo, quais foram outras mudanças e supressões de dados públicos relativos à pandemia, explicando os fundamentos técnicos que embasaram essa decisão.
O MPF também solicitou esclarecimentos sobre a urgência que determinou a alteração e eventuais outras modificações que tenham implicado restrição à publicidade de dados.
O empresário Carlos Wizard, escolhido secretário do Ministério da Saúde, disse em entrevista ao jorna O Globo que o governo vai rever a metodologia na contagem de casos e mortos confirmados por covid-19. Ele acusa os governadores e prefeitos de inflarem o números de casos para receberem mais verba da União. Em resposta, os secretários estaduais de Saúde divulgaram uma nota afirmando que o governo quer “invisibilizar os mortos” e os “trata como mercadoria”.
“Na hipótese de ser verdadeira a informação de que há pretensão do governo federal de rever quaisquer dados já divulgados, atinentes à pandemia, informar qual é a razão pela qual essa eventual correção não poderia ser efetuada, independentemente da supressão prévia de informações”, consta no documento emitido pelo MPF.
Nesse caso, conforme o despacho, a resposta do ministro deve incluir a cópia dos documentos que fundamentam, do ponto de vista técnico, a necessidade de tal revisão.
Ao justificar a instauração do procedimento, os procuradores afirmam que a legislação prevê a transparência como regra a ser adotada pelo Poder Público. Lembram, por exemplo, que a Constituição Federal (art. 5º) assegura “a todos o acesso à informação”.
Eles mencionam também ainda a Lei de Acesso à Informação (LAI – 12.527/2011), que determina, entre ouras providências, a “observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção. A mesma norma prevê a chamada transparência ativa, em que os órgãos públicos devem divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações”.
Outra mudança feita pelo Ministério da Saúde foi no horário em que faz a divulgação diária de números de casos e mortes confirmadas pela doença. O horário de divulgação dos dados consolidados passou a ser às 22h em vez de 19h como era anteriormente.
O atraso na divulgação de boletins epidemiológicos impede que os dados estejam disponíveis no horário dos telejornais noturnos, período em que as televisões têm maior audiência.
“Acabou matéria no Jornal Nacional”, disse o presidente na sexta-feira (5), na saída do Palácio da Alvorada.
Com informações do portal do MPF.
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