O Congresso em Foco recebeu por email pedido formal de direito de resposta da Associação Nacional de Membros do Ministério Público – MP Pró-Sociedade. A entidade nega qualquer vínculo com iniciativas de alguns dos seus integrantes que buscam a via judicial para determinar a oferta de cloroquina na rede pública de saúde, tema que foi objeto desta reportagem.
A entidade alega que este site publicou “informações parciais e incorretas envolvendo a Associação MP Pró- Sociedade”, uma vez que “sua atuação não está vinculada à [sic] nenhuma atuação institucional do MP brasileiro”. Enfatiza que “a Associação MP Pró-Sociedade nunca ajuizou demanda judicial ou requereu providência administrativa para que fosse feito o uso do medicamento cloroquina, hidroxicoroquina ou vermífugo nitazoxanida”. Nem, completa o pedido de direito de resposta, “se reuniu com médicos ou agentes públicos para defender o uso de tal medicamento, por se tratar de atividade absolutamente estranha a seus objetivos institucionais”.
Veja a seguir a íntegra do pedido de direito de resposta formulado pela associação e, em seguida, os esclarecimentos do Congresso em Foco.
O Congresso em Foco esclarece:
(1) A reportagem não atribuiu as iniciativas judiciais relativas ao uso de cloroquina contra a covid-19 à associação que ora se manifesta. Mas, sim, a alguns de seus integrantes. Mais que isso. Publicou as íntegras das iniciativas judiciais e extrajudiciais adotadas (ver links a seguir) em Minas Gerais, Goiás e no Piauí, deixando claros os seus autores e os argumentos que apresentaram em suas ações.
(2) Wesley Miranda Alves e Ailton Benedito de Souza, autores respectivamente das recomendações feitas em Minas e em Goiás, são membros fundadores do MP Pró-Sociedade. No caso do Piauí, como dizia o texto original da matéria, “apesar de o procurador signatário não estar na lista dos fundadores do movimento, a fundamentação técnica é de médicos que participaram” de uma reunião em que se discutiram exatamente formas de ampliar o uso da cloroquina e de outros fármacos contra a pandemia. Em nenhum momento a reportagem afirmou que diretores da entidade queixosa estavam presentes a esse encontro.
(3) O Congresso em Foco errou, por imprecisão, ao afirmar que o procedimento disciplinar em curso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é contra o grupo MP Pró-Sociedade. Na verdade, é contra o presidente da Associação MP Pró-Sociedade, Márcio Luís Chila Freyesleben. O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União pediu que a conduta de Chila seja examinada em razão de manifestações públicas que incluem a afirmativa de que “pandemias são estratégias para que assimilemos a perda de liberdade de maneira dócil e servil”.
(4) Erramos, também, ao “promover” o procurador da República à condição de subprocurador-geral da República.
(5) Para corrigir os equívocos citados e em busca de maior precisão, o texto da reportagem foi atualizado, preservando todas as informações citadas originalmente, que são absolutamente verdadeiras e de inegável interesse público.