O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, garantiu que a nova contribuição sindical estudada pelo governo não será obrigatória aos trabalhadores. Segundo ele, um grupo de trabalho envolvendo centrais sindicais, representantes de organizações patronais e do governo estão construindo uma proposta para criar uma contribuição financeira para as entidades sindicais.
O projeto tem a quantia máxima de 1% do rendimento anual do trabalhador e deve ser apresentado ao Congresso em setembro. A ideia é que a contribuição esteja vinculada às negociações de acordos e convenções coletivas de trabalho, negociadas entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores. A medida valeria para as entidades patronais e para as de trabalhadores, e só entraria em vigor se aprovada em assembleias pelas respectivas categorias.
“Um país democrático pressupõe ter sindicatos representativos e fortes. Para isso, é preciso ter condições”, disse o ministro em entrevista ao programa A Voz do Brasil.
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Segundo o ministro, a proposta em discussão nada tem a ver com o antigo imposto sindical, extinto pela reforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer. O modelo anterior era no formato de imposto recolhido anualmente a partir do desconto de um dia de trabalho dos empregados com carteira assinada. O formato da nova contribuição prevê um teto máximo de até 1% da renda anual do trabalhador. “Esse é o teto, mas a assembleia pode decidir que é 0,5%, é 0,25%, pode decidir que é nada”, acrescentou.
Além da aprovação de uma nova contribuição negocial para entidades sindicais, o grupo de trabalho tripartite, criado pelo governo federal, vai propor regras de transparência para as organizações sindicais, que devem incluir limite de mandatos e regras de prestação de contas. A expectativa do ministro Luiz Marinho é que a proposta seja apresentada em cerca de 15 dias, para ser levada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A contribuição é opcional desde 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista. Antes disso, era obrigatório o pagamento do imposto sindical, que correspondia ao valor de um dia de trabalho.
*Com informações da Agência Brasil