O presidente Lula sanciona, às 16h desta terça-feira (31), lei que institui pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, menores de 18 anos. O projeto de lei (PL 976/2022), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), aprovado no Senado no início deste mês prevê que o benefício será pago a famílias de baixa renda, em que a renda per capita equivale a 25% do salário mínimo (R$ 330).
Segundo o texto, a pensão, que possui valor de um salário mínimo (R$ 1.320), não é cumulativa com outros benefícios da Previdência Social e será distribuída entre os filhos da vítima. Além disso, estabelece que o pagamento pode começar antes mesmo da sentença de feminicídio. Se a Justiça divergir desse entendimento, os beneficiários não deverão devolver o valor, apenas se for constatada má fé na solicitação da pensão.
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“É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa, pelo menos, assumir a responsabilidade de cuidar das crianças. Então, a gente quer criar uma bolsa para garantir que essas crianças possam estudar e se formar e, amanhã, poder ter o direito de viver, ter cidadania plena nesse Brasil”, disse Lula durante o programa Conversa com o Presidente.
A solenidade para a sanção presidencial ocorre no Palácio do Planalto com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e da Bancada Feminina.
Com informações da Agência Brasil