Na quinta-feira (11), às 17h, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cumpre agenda oficial em Salvador, Bahia, ao participar do lançamento da Lei Paulo Gustavo com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes. O decreto de regulamentação da Lei Complementar 195/2022 será assinado pelo presidente na Concha Acústica da capital.
Batizada de lei Paulo Gustavo, a lei foi desenvolvida para apoiar produtores de cultura durante a pandemia. A lei conta com o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal valendo-se de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública para chegar aos agentes culturais de modo abrangente.
Grande parte da verba, R$ 2,797 bilhões, é proveniente da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e será aplicada no audiovisual. Da quantia, R$ 167,8 milhões serão distribuídos entre os estados e o Distrito Federal para apoio às micro e pequenas empresas do setor. O restante, R$ 1,065 bilhão, será repartido entre demais atividades culturais.
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A ministra da Cultura, Margareth Menezes, disse em audiência realizada quarta-feira (3) na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados que a execução da lei Paulo Gustavo é o primeiro movimento de descentralização de investimento do governo na cultura.
Democratização e Descentralização
“Em abril, nós realizamos 50 encontros de estudo para tirar dúvidas envolvendo mais de 7 mil pessoas. Em maio, a regulamentação e início da liberação de recursos [da lei Paulo Gustavo] permite a estados e município, que submeteram e tiveram seus planos de ação aprovados, lançarem seus editais e repassar os recursos para os agentes culturais”, anunciou a ministra durante a audiência.
Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Os entes da federação devem garantir que as ações sejam realizadas com consulta tanto à comunidade cultural quanto à sociedade civil. Há o compromisso com o fortalecimento ou a criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura, por meio dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura.
Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte e também têm a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.