O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2) trouxe a sanção da Lei 14.069/2020, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A finalidade do arquivo é agilizar a punição dos agressores sexuais.
Aprovado pelo Congresso no início de setembro, o texto determina que sejam registrados dados individualizados dos infratores, de forma a se ter um controle preventivo de novos crimes.
Veja abaixo a íntegra da Lei:
O cadastro deverá conter informações de identificação pessoal, algumas já coletadas pelas polícias judiciárias atualmente, tais como características físicas, impressões digitais, identificação do perfil genético (DNA) e fotos. No caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais e as profissões exercidas nos últimos três anos.
A lei também institui a possibilidade de um instrumento de cooperação entre União e Estados para trabalhar em conjunto na atualização de dados e acesso a banco de informações. A base de dados será desenvolvida, instalada e mantida por meio de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
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Segundo o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, só em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país – uma média de 180 por dia. Os números revelam ainda que mais da metade das vítimas (53,8%) são crianças de menos de 13 anos de idade. De acordo com o Fórum de Segurança Pública, menos de 10% dos casos de violência sexual são notificados à polícia.