A Justiça Federal do Paraná autorizou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Curitiba para São Paulo. A decisão é assinada pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal do petista. O despacho não detalha para onde o ex-presidente será levado, nem estabelece uma data.
Veja aqui a íntegra do despacho.
Lula está na capital do Paraná desde 7 de abril de 2018 em uma cela especial na sede da Polícia Federal, quando foi preso pela Operação Lava Jato.
Foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva e cumpre pena em uma sala especial por sua condição de ex-presidente.
Quem pediu a transferência foi o superintendente da Polícia Federal, Luciano Flores, que argumenta que a prisão do petista altera a rotina do prédio da instituição.
“Caberá à Autoridade Policial adotar as providências pertinentes. Tratando-se de matéria que foge à competência deste Juízo, por não possuir ingerência sobre os estabelecimentos localizados naquele Estado da Federação, solicite-se ao Juízo de execução penal competente do local de destino a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido”, escreveu a juíza federal.
No despacho, a juíza levou em consideração ainda alegação da defesa do petista. Segundo o advogada Cristiano Zanin, em São Paulo, Lula ficará mais próximo de seus familiares.
Na decisão, Lebbos afirma que a permanência de Lula na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba foi “prudente e necessária”, mas que agora seria mais adequado que “o cumprimento de pena se dê próximo ao seu meio familiar e social”.
Zanin afirma que “é fundamental que o Supremo Tribunal Federal dê continuidade ao julgamento do habeas corpus para reverter essa prisão injusta e o constrangimento ilegal que está sendo imposto ao ex-presidente Lula”.