Na decisão que autorizou a prisão do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Rosa Helena Penna Macedo Guita cita que um membro do gabinete do prefeito, de sua estrita confiança, cobrava um “pedágio” de 2% a todas as faturas a serem recebidas do Tesouro Municipal. Alguns dos envolvidos no esquema criminoso se comprometeram a restituir R$ 67 milhões aos cofres públicos.
Veja a íntegra da decisão:
A magistrada se vale de provas trazidas por delatores para justificar as prisões preventivas. A principal base vem de relatos do doleiro Sérgio Mizrahy, na operação “Câmbio, Desligo”.
A juíza apontou que, mesmo que Crivella deixe o cargo daqui nove dias, ainda sim havia risco ao bem público se a prisão não fosse decretada.
Uma das justificativas para a prisão foi que Crivella teria, durante o cumprimento de um mandado de prisão, entregue aos policiais um celular de uma terceira pessoa, e não o seu próprio. Para que a armação tivesse sucesso, o prefeito contou com a ajuda de Mauro Macedo, considerado operador financeiro do esquema criminoso na prefeitura. Mauro é primo do bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do qual Crivella é bispo licenciado.
“Indubitável, portanto, o risco que a liberdade dos denunciados representa à ordem pública, eis que compõem a espinha dorsal da organização criminosa investigada, conforme já demonstrado”, escreve a desembargadora Rosa Helena. Neste “núcleo” estariam, além de Crivella e Mauro Macedo, o ex-senador Eduardo Lopes (que assumiu a vaga de Crivella no parlamento) e Rafael Alves.
Após as colaborações que implicariam Crivella, Mizrahy afirmou ter recebido ameaças de morte. O restaurante de outro colaborador, no bairro carioca da Barra da Tijuca, também foi alvo de um recente atentado a tiros. “Se ambos os episódios guardam relação com os crimes relatados na presente ação penal, o que está sendo objeto de investigação, certamente hão de ser atribuídos sobretudo aos líderes da organização criminosa, de quem partem todas as ordens, mesmo que implícitas, para a prática de delitos”, advertiu a desembargadora.
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