O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou um decreto nesta quinta-feira (2) permitindo a reabertura do comércio e a retomada das atividades presenciais em escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada.
A reabertura, que acontece no momento em que a pandemia atinge seu ponto mais crítico no DF, seguirá o seguinte calendário:
7/7 – Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos, além de academias de todas as modalidades de esporte;
15/7 – Bares e restaurantes;
27/7 – Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada;
3/8 – Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública.
As escolas da rede pública vão voltar por ondas, ou seja, gradativamente. Primeiro o ensino médio e depois as séries anteriores, do fundamental até o infantil. As creches seguem com impedimento judicial e, portanto, sem atividades.
Também ficam permitidas as visitações a museus, sendo proibida a realização de qualquer tipo de evento nas suas dependências
Atividades suspensas
No mesmo decreto, Ibaneis listou as atividades que seguem suspensas:
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva;
- Cinema, teatro e culturais, de qualquer natureza, exceto quando ocorrer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado;
- Funcionamento de boates e casas noturnas.
Medidas de segurança
Entre as medidas de segurança gerais, estão a utilização de equipamentos de proteção individual e máscaras de proteção facial, escala de revezamento, proibição do trabalho de pessoas do grupo de risco, disponibilização de álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores e aferição de temperatura dos consumidores.
Há, ainda, medidas específicas a depender do estabelecimento. Por exemplo academias de ginástica, deverão proibir o uso de chuveiros e o funcionamento de bebedouros. Também não poderão haver aulas coletivas e os estabelecimento deverão ser fechados de uma a duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.
No caso dos estabelecimentos de ensino, carteiras, cadeiras e mesas deverão ser organizadas de modo a manter uma distância de 1,5 metro uma das outras. Além disso, deve-se privilegiar a ventilação natural do ambiente e manter as janelas abertas. Catracas e pontos eletrônicos cuja utilização ocorra
mediante biometria, especialmente de impressão digital, serão suspensas.
Profissionais de educação deverão ser testados para covid-19 e jogos recreativos, esportivos e outros eventos que criem condições de aglomeração devem ser cancelados. Deve-se restringir o uso de objetos que possam ser compartilhados pelos estudantes e quem integrar o grupo de risco deve atuar por meio da tecnologia, sendo priorizadas reuniões e eventos a distância.
Caso as medidas sejam descumpridas, poderá haver suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Além disso, o evento, a instituição, o estabelecimento ou a atividade poderão ser interditas total ou parcialmente pelos órgãos de fiscalização.
O decreto também estipula que o aumento de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da covid-19, será enquadrado como abuso do poder econômico.
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