O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou, nesta sexta-feira (9), portarias que reconhecem o estado de calamidade pública nos estados de Pernambuco e Espírito Santo pelos impactos gerados pela pandemia de covid-19 nas regiões. Os entes federativos decretaram calamidade pública em setembro.
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Ao reconhecer a situação, o poder Executivo estabelece também medidas de apoio aos entes afetados, liberando recursos e estrutura de apoio, caso necessário. Ao ente federativo fica permitido realizar processos sem licitação, pode-se também parcelar dívidas e há uma flexibilidade no pagamento de gastos.
O Congresso Nacional decretou em março deste ano estado de calamidade pública em todo o país, até o dia 31 de dezembro. Isso permite ao governo deixar de cumprir metas fiscais. Com o decreto, o Estado ficou desobrigado de respeitar a regra de ouro e o teto de gastos, medidas que limitam os gastos públicos.
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Veja a íntegra das portarias que reconhecem o estado de calamidade pública dos estados:
PORTARIA Nº 2.622, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo/ES.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Espírito Santo/ES, em decorrência de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 (COVID-19), DECRETO Nº 1212-S, de 29 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.607, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de Pernambuco/PE.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Pernambuco/PE, em decorrência de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 (COVID-19), DECRETO Nº 49.442, de 16 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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