O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a proposta de um projeto de lei que pretende beneficiar bons pagadores de impostos e punir devedores reincidentes. Pela minuta do projeto, empresas que pagam os tributos em dia poderão ter redução de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 3 anos.
Enviado com urgência constitucional, o texto foi apelidado de Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira. A Receita Federal dividiu a proposta em três eixos: conformidade, controle de benefícios e devedor contumaz.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o projeto marca uma nova postura do Fisco, menos punitiva e mais orientadora.
“O objetivo não é atingir as empresas que agem de boa-fé, mas separar o joio do trigo e identificar os devedores que prejudicam a economia porque deixam de pagar imposto de forma estratégica”, explicou ele
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O Eixo Conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, voltado a companhias que faturam pelo menos R$ 2 bilhões por ano e foi testado com nove grandes empresas como projeto piloto há 3 anos.
As empresas que aderirem ao Confia terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem ativamente com o Fisco. Em troca, poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.
PublicidadeDestinado a todos os contribuintes, o Programa Sintonia tem caráter universal e oferecerá descontos na CSLL. Com menos auditores fiscais que no Confia, o programa buscará recompensar as empresas com os tributos em dia por meio de um bônus de adimplência.
A empresa com selo de bom pagador há 1 ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após 3 anos. “Começa com 1% a partir do momento que entra na classificação máxima. Se mantiver na classificação, aumenta-se um ponto no desconto na contribuição social por ano”, explicou Barreirinhas.
No Programa Sintonia, o contribuinte terá 60 dias para autorregularizar a situação fiscal, não poderá ter bens arrolados e terá preferência em licitações.
O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa terão prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções aduaneiras e liberação mais rápida das cargas. Elas também poderão diferir (adiar) o pagamento de tributos alfandegários. Aplicado há alguns anos, o OEA não tem uma legislação consolidada.
Nos três programas, Barreirinhas disse que o objetivo é que a visita do auditor fiscal resulte mais em orientações que em autuações para as empresas que cumprem as obrigações fiscais. “É como se fosse uma consultoria que o Estado brasileiro está dando para contribuintes de boa fé. O contribuinte, por outro lado, vai ter a confiança de abrir o coração para a Receita”, comparou.
“O bom contribuinte não merece ser punido ou tomar uma multa de 75% ou 100% que é alta assim por conta dos maus contribuintes”, acrescentou.
Pente-fino
Chamado de controle de benefícios, o segundo eixo do projeto prevê um pente fino em mais de 200 incentivos fiscais de pequeno porte. A Receita Federal pretende implementar uma “regra guarda-chuva” para todos os incentivos. Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre os requisitos para ter direito ao incentivo. Condenados por improbidade administrativa não terão direito ao benefício fiscal.
Devedor contumaz
O último eixo do programa prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes. Barreirinhas explicou que essa categoria inclui cerca de 1 mil empresas, dentro de 20 milhões de contribuintes pessoas jurídicas, que devem ao Fisco sistematicamente.
O projeto de lei criou três critérios para definir o devedor contumaz. No primeiro, a empresa deverá ter dívida irregular (sem suspensão administrativa ou judicial) acima de R$ 15 milhões e com valor maior que o próprio patrimônio. O Fisco estima que esses contribuintes devam R$ 100 bilhões.
Pelo segundo critério, o devedor deverá ter uma dívida irregular de R$ 15 milhões por mais de um ano. “Não falamos de acidente de negócio, mas de dívidas que o empresário conformou sem se dar o trabalho de entrar com recurso administrativo ou recorrer à Justiça”, explicou Barreirinhas.
No terceiro critério, o contribuinte deverá ter mais de R$ 15 milhões em débitos, abrindo e fechando empresas com frequência para trocar de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).