O governo federal decidiu prorrogar até o fim do ano a isenção de tributos sobre medicamentos e produtos utilizados no combate à covid-19. A isenção, que terminaria em outubro, foi estendida até 31 de dezembro de 2020, quando se encerra o estado de calamidade pública. O objetivo da medida é reduzir o custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.
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São contemplados os seguintes tributos incidentes sobre tais produtos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Entre os itens beneficiados, estão máscaras de uso hospitalar, álcool de limpeza, desinfetantes, óculos e viseiras de segurança, escudos faciais, aparelhos de terapia respiratória, entre outros.
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Devido ao orçamento de guerra, emenda constitucional que segrega o orçamento da União dos gastos de enfrentamento da covid-19, o governo não precisa responder por renúncia de receitas tributárias, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A emenda afasta a necessidade da observância dos requisitos legais para a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que tenha como finalidade o enfrentamento da calamidade pública.
IOF também zerado
O governo também decidiu prorrogar até o final do ano a alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro; relativo a Títulos ou Valores Mobiliários, incidentes sobre operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020; e sobre operações de crédito.
A medida beneficia tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, inclusive no caso de pagamento em atraso e de renegociação de dívidas.
Por se tratar de IOF, estão dispensadas as exigências sobre renúncia de receitas tributárias, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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