O Ministério das Relações Exteriores concedeu passaportes diplomáticos para o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus e proprietário da TV Record e sua esposa Ester Eunice Rangel Bezerra. A portaria foi assinada pelo ministro da pasta, Carlos Alberto Franco França, foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União.
Ambos documentos valem até 2025 e garantem uma série de privilégios como filas exclusivas em aeroportos, desembarque separadas nos aeroportos, revistas menos rígidas e eventual dispensa de visto em alguns países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas.
Pelo Diário Oficial a “missão” do casal será a de “participar de atividades religiosas no exterior”.
Não é a primeira vez que o líder religioso possui o benefício do documento. Em 2019, Edir Macedo e sua esposa haviam recebido o passaporte especial , mas, na época, a justiça chegou a anular afirmando que a atividade no exterior de Macedo como líder da Igreja Universal não significa “interesse do país” que justifique a “proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático”.
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O casal está na lista do passaporte especial desde o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2006. A renovação foi feita em 2011 e 2014, durante a gestão da presidente Dilma Rousseff (PT).
Já em 2016, no mandato do ex-presidente Michel Temer (MDB), o Ministério das Relações Exteriores suspendeu a emissão dos documentos de viagem para líderes religiosos.
PublicidadeQuem tem direito
Segundo o Itamaraty, o passaporte diplomático é concedido “às pessoas que, em virtude do cargo ou de missão oficial”, mas também qualquer pessoa em “função do interesse do país”. Geralmente, os cidadãos brasileiros portadores do documento diplomático são servidores públicos de alto escalão dos três poderes de governo: Executivo, Legislativo e Judiciário.
A concessão deste tipo de passaporte é garantida por meio do Decreto nº 5978/2006, artigo 6º, para tais pessoas:
- Presidente da República, Vice-Presidente e ex-Presidentes da República;
- Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da República;
- Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
- Diplomatas, em atividade e aposentados, Oficial de Chancelaria e Vice-Cônsules em exercício;
- Correios diplomáticos;
- Adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores;
- Militares a serviço em missões da Organização das Nações Unidas (ONU) e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério das Relações Exteriores;
- Chefes de missões diplomáticas especiais e Chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados por decreto;
- Membros do Congresso Nacional;
- Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) , dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU);
- Procurador-Geral da República e Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal;
- Juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.