O Ministério das Relações Exteriores divulgou nesta quinta-feira (12) uma nota que explica por que o governo não vem usando o termo “terrorista” para referir-se ao Hamas, grupo responsável pelos ataques a Israel no sábado (7) que marcaram o início da guerra no Oriente Médio. Segundo o Itamaraty, o Brasil segue as determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que tem suas listas de indivíduos e organizações consideradas terroristas — e nas quais o Hamas não está incluído (leia a íntegra da nota do Itamaraty no final da reportagem).
O Brasil está em uma das dez vagas não-permanentes do Conselho de Segurança. Hoje, ocupa também a presidência rotativa do conselho, em um mandato que começou em outubro e vai até o final do ano. A guerra no Oriente Médio será o tema de uma reunião da organização na sexta-feira (13), em Nova York. O encontro será comandado pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira.
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O presidente Lula (PT), que recupera-se no Palácio da Alvorada de uma cirurgia no quadril, vem fazendo manifestações contra a guerra entre Israel e o Hamas. Chegou a qualificar os ataques feitos pelo Hamas como “terroristas”, mas não usou o termo para descrever a organização diretamente.
- em 7/10: Lula repudia ataques a Israel e defende Palestina “economicamente viável”;
- em 11/10: Lula eleva o tom, pede cessar-fogo em Israel e Gaza e libertação de reféns.
A ONU não tem uma definição oficial fechada para o termo “terrorismo”. Em 1994, na Declaração sobre Medidas Tendentes a Eliminar o Terrorismo Internacional, as Nações Unidas usam a seguinte expressão (tradução livre):
“Atos criminosos com a intenção de provocar um estado de terror no público em geral, em um grupo particular de pessoas ou em pessoas particulares por propósitos políticos são em qualquer circunstância, injustificáveis, quaisquer que sejam as considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou outra que seja invocada para justificá-los”
Leia abaixo, na íntegra, a nota do Itamaraty:
“Nota do Ministério das Relações Exteriores sobre a designação de grupos terroristas
Em aplicação dos princípios das relações internacionais previstos no Artigo 4º da Constituição, o Brasil repudia o terrorismo em todas as suas formas e manifestações.
No tocante à qualificação de entidades como terroristas, o Brasil aplica as determinações feitas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, órgão encarregado de velar pela paz e pela segurança internacionais, nos termos do Artigo 24 da Carta da ONU.
O Conselho de Segurança mantém listas de indivíduos e entidades qualificados como terroristas, contra os quais se aplicam sanções. Estão incluídos o Estado Islâmico e a Al-Qaeda, além de grupos menos conhecidos do grande público.
A prática brasileira, consistente com a Carta da ONU, habilita o país a contribuir, juntamente com outros países ou individualmente, para a resolução pacífica dos conflitos e na proteção de cidadãos brasileiros em zonas de conflito – a exemplo do que ocorreu, em 2007, na Conferência de Anápolis, EUA, com relação ao Oriente Médio.”