A partir de segunda-feira, os bancos oferecem opção de renegociação de dívidas para Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O Programa Desenrola Pequenos Negócios facilita essa renegociação. Empresas devem contatar seus bancos para aderir. O programa visa ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia.
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Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. Essa renegociação é crucial para que os pequenos empreendedores e os empresários individuais possam obter recursos para manter suas atividades.
A ação faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa parcela atendida é a mesma que necessita de ajuda para renegociar suas dívidas e obter recursos para manter as atividades.
Para aderir ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a instituição financeira onde possui a dívida. A orientação é buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) e, assim, ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas. As condições e prazos para renegociação serão diferenciados e ficarão a cargo de cada instituição financeira que aderir ao programa.
De acordo com a Febraban, apenas os bancos cadastrados no programa oferecerão condições de renegociação de dívidas. Caso contrário, a sugestão é renegociar a dívida mesmo assim ou, então, fazer a portabilidade da dívida para uma instituição financeira cadastrada.
A recomendação para as empresas que forem renegociar suas dívidas é buscar mais informações nos canais oficiais dos bancos cadastrados. “Não devem ser aceitas quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfiem de alguma proposta ou valor, devem entrar em contato com o banco nos seus canais oficiais”, orienta a entidade.
PublicidadeO alerta é ainda para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. “Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas”, diz a Febraban.
O Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federal em 22 de abril. Na mesma data, foi publicada uma portaria do Ministério da Fazenda definindo a participação dos bancos nas renegociações. Só entrarão nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.
A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia.
Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor em 23 de abril, dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas. A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras puderam fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações.
O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderiram ao programa têm direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029. Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.
Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.
A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027. (Com informações da Agência Brasil)