O presidente Jair Bolsonaro determinou a revogação da MP 979/2020, que autorizava o ministro da Educação, Abraham Weintraub, a escolher reitores temporários de instituições federais de ensino durante a pandemia de covid-19. A decisão foi anunciada pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira.
Acolhendo sugestão em Ato Declaratório do Pres do CN @davialcolumbre, o PR @jairbolsonaro determinou a revogação da MP 979 – designação de dirigentes das instituições federais de ensino APENAS durante o período da emergência de saúde pública. pic.twitter.com/T3E1mWUXCr
— Jorge de Oliveira Francisco (@jorgeofco) June 12, 2020
A revogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na tarde desta sexta-feira (12). Com isso, a medida perde seus efeitos.
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De manhã, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou a devolução da MP em seu Twitter. Segundo ele, a medida provisória viola os princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática nas universidades. “Cabe a mim, como Presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal”, escreveu.
Acabo de assinar o expediente de devolução da MP 979, que trata da designação de reitores, por violação aos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades.
— Davi Alcolumbre (@davialcolumbre) June 12, 2020
“O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”, acrescentou Alcolumbre.
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A MP, publicada na quarta-feira (10), estava sofrendo forte resistência no Congresso, que precisava validar o texto para transformá-lo definitivamente em lei. Deputados e senadores defenderam sua devolução ou mesmo rejeição.
O texto dispensava a consulta à comunidade acadêmica ou escolar durante o período de calamidade pública, até o dia 31 de dezembro deste ano. Segundo o texto, que já está em vigor, mas ainda precisa ser referendado pelo Congresso, também não será formada lista tríplice para escolha dos dirigentes. Ao fim da crise sanitária será necessária consulta à comunidade para a nomeação dos novos dirigentes.
A MP abria caminho para a intervenção em 17 universidades. Entre elas, a Universidade de Brasília (UnB) e as federais do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, do Pará, do Paraná e do Piauí. No caso dos institutos federais, quatro seriam afetados em 2020: Instituto Federal do Maranhão (IFMA), Instituto Federal de Roraima (IFRR), Instituto Federal do Norte de Minas (IFNMG) e Instituto Federal Farroupilha (IFFAR).
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