A Câmara e o Senado reduziram de 120 dias para até 16 dias o período máximo para análise de medidas provisórias durante a pandemia do coronavírus. Nesse período, também será dispensada a primeira etapa de tramitação de uma MP no Congresso: a votação por uma comissão mista, formada por deputados e senadores.
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As mudanças estão previstas em ato conjunto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º) e foram tomadas depois que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a apreciação das MPs diretamente pelo plenário. O novo posicionamento deve acelerar a votação de MPs como a que a modifica as regras da Lei de Acesso à Informação (LAI) e a que flexibiliza normas trabalhistas.
Editadas pelo presidente da República, as medidas provisórias têm força de lei imediata assim que são publicadas no Diário Oficial. Elas precisam ser confirmadas, no entanto, pelo Congresso no prazo de até 120 dias.
O ato do Congresso prevê que as MPs serão instruídas perante o plenário da Câmara e do Senado, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à comissão mista. As medidas terão de ser examinadas pela Câmara até o 9º dia de vigência do texto. Em seguida, serão enviadas ao Senado, que terá até o 14º dia de sua publicação para votá-las. Se os senadores alterarem a proposta, ela voltará para análise dos deputados, que terão dois dias para apreciá-las.
Caberá à presidência do Congresso analisar a necessidade prorrogação da MP, o que pode aumentar o prazo para aprovação. De acordo com a decisão do Congresso, para as medidas provisórias já vigentes permanecem válidos “todos os atos de instrução do processo legislativo já praticados”. Ficam assim mantidos a designação de relatores e pareceres já deliberados em comissão mista. As mudanças valem para medidas provisórias já em tramitação.
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