O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Walton Alencar Rodrigues, determinou nesta terça-feira (5) que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) suspenda a compra de novos ônibus escolares até que eventuais suspeitas de irregularidades no processo licitatório sejam esclarecidas. O FNDE, ligado ao Ministério da Educação, pretendia comprar 3.850 ônibus escolares, mas a operação foi barrada pelo TCU pela suspeita de sobrepreço de 55% sobre o valor original dos veículos.
Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o órgão se propôs a pagar até R$ 480 mil por um veículo que está avaliado em R$ 270 mil, conforme apontou o próprio setor técnico do FNDE. Assim, o preço total da compra poderia variar de R$ 1,3 bilhão a R$ 2,045 bilhões, diferença de R$ 732 milhões.
A decisão de Walton Alencar ocorreu horas antes de o certame ser iniciado. O governo baixou o valor máximo a ser pago pelo FNDE para R$ 1,5 bilhão, preço sugerido pela manifestação da CGU de 10 de março.
Com a manobra, a decisão de Alencar Rodrigues não chegou a suspender o pregão de hoje, sob argumento do FNDE de que era etapa em que os fornecedores interessados na licitação enviam suas propostas, oportunidade para o órgão avaliar os preços. Mas o órgão da educação não poderá utilizar a ata de registro de preços resultante até obter o aval do TCU.
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Alencar Rodrigues deu o prazo de 15 dias para que o FNDE apresente detalhes do processo de busca dos preços e a documentação de uma fiscalização feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) do pregão. “De fato, há toda uma série de fatores importantes, pendentes de comprovação, que podem ter influenciado no preço dos veículos, os quais precisam ser devidamente esclarecidos pelo FNDE”, escreveu.
O FNDE afirma que, como de costume, o critério do menor preço da licitação prevalecerá. “O FNDE reforça que o processo do Pregão Eletrônico nº 2/2022 está sendo acompanhado pela CGU em todas as suas etapas e as recomendações apontadas na auditoria preventiva, realizada em fevereiro, relacionadas à metodologia de cálculo dos preços, foram atendidas para a reabertura do pregão que foi publicada em março. Importante destacar que, após encerrada a fase de lances, a empresa que apresentar o menor preço deve encaminhar os documentos de habilitação técnico, jurídico e financeiro”, declarou o órgão ao UOL.
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