O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente um projeto que limitava a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, quando um credor pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações devidas pela empresa.
O Projeto de Lei 3401/08 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 22 de novembro. Segundo o substitutivo do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte (União-CE), a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.
Segundo o veto, foram consultados o Ministério da Economia, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União (AGU). Uma das razões apontadas foi a de que a desconsideração da personalidade jurídica “contraria o interesse público”, uma vez que já se encontra disciplinada no Código de Processo Civil e no Código Civil.
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“Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente”, disse o presidente no veto.
Bolsonaro também afirmou que a exigência da demonstração de atos ilícitos praticados pelos sócios poderia inviabilizar a prática da desconsideração, uma vez que imporia o ônus da prova ao consumidor. Também foram apontados vícios de inconstitucionalidade, uma vez que não seria conferido tratamento isonômico entre as partes.
“Ao impedir a instrução processual e a impugnação por parte do requerente, a medida beneficiaria o réu/devedor, em detrimento do requerente/credor, em ofensa aos princípios da igualdade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, destaca o veto.
PublicidadeO veto presidencial precisará ser apreciado pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada. Os parlamentares poderão mantê-lo ou derrubá-lo, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores para rejeitar o voto, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.