Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13) o projeto que modifica o Código Brasileiro de Trânsito. Em live ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, o presidente disse que o projeto teve avanços, mas não atendeu a alguns pontos defendidos pelo governo e será complementado em 2021. A íntegra da nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) de amanhã (14).
“Algumas coisas foram alteradas. Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço e com toda certeza o ano que vem a gente pode apresentar um novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa era facilitar a vida do motorista”, disse ele. O afrouxamento das regras de trânsito é defendido por Jair Bolsonaro desde que foi eleito.
O projeto ficou pronto e foi enviado à Câmara em junho de 2019, sendo entregue aos deputados pelas mãos do próprio presidente. O texto foi aprovado pela Câmara em junho deste ano, em uma vitória para o governo, que conseguiu reunir votos para aprovar as mudanças em meio à pandemia de covid-19. No Senado, o texto foi modificado para incluir dispositivos voltados a aumentar a segurança no trânsito.
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Entre as principais mudanças está o aumento do limite de pontos para perder a carteira de motorista de 20 para 40 pontos e a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez anos. Bolsonaro indicou que vetou um trecho que impedia motos de realizarem ultrapassagens com velocidades mais elevadas em corredor de veículos, mantendo a regra atual.
Publicidade“Está no projeto, nós vetamos, permitindo que motociclistas apenas pudessem ultrapassar em filas de carros parados com baixa velocidade, nós vetamos isso. Continua valendo uma velocidade maior, o motociclista poder seguir destino ”, disse Bolsonaro. Outros vetos serão conhecidos depois da publicação da lei, que entra em vigor apenas em abril de 2021 (180 dias depois).
Principais trechos
O projeto aprovado pelo Congresso amplia de cinco para dez anos a validade da CNH. O prazo atual continua para quem tiver entre 50 e 70 anos. Acima dos 70 anos, a renovação deverá ocorrer a cada três anos. Também foi retirada a retenção de carteira de motorista como penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via. A suspensão do direito de dirigir passará a depender de processo administrativo.
O projeto dobra o número de pontos para suspender a CNH, dos atuais 20 pontos para até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do PL, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial”, ponderou o relator.
Também são estipuladas regras para o uso dos chamados “corredores” pelos motociclistas. Ainda, é alterada a “lei do farol baixo”, de 2016, para que a necessidade de uso de faróis acesos seja limitada ao tráfego em rodovias de pista simples. O texto determina ainda que os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser equipados com luzes de rodagem diurna.
O projeto incorpora ao código a obrigatoriedade de uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, que devem ser adequadas ao peso e à altura da criança, e não apenas à sua idade. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha. O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos.
A Câmara retirou a redução da gravidade da multa para infração dessa regra que estava contida no projeto original. A multa permanece como gravíssima, em vez de grave como prevista no texto original.
Veja abaixo outros pontos do texto:
- Vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade das infrações cometidas;
- Fim da exigência de que médicos e psicólogos sejam credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais;
- Submissão de condutores cujo direito de dirigir foi suspenso e que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito a avaliação psicológica, além do curso de reciclagem;
- Exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio;
- Aumento da infração, de leve para média, para motociclistas que utilizarem capacete sem viseira nem óculos de proteção ou com a viseira levantada.
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