O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa segunda-feira (1°) a lei que autoriza a adesão do governo Federal ao Covax Facility, convênio internacional encabeçado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com o objetivo de acelerar o desenvolvimento de vacinas contra a covid-19, facilitar o acesso dos imunizantes de forma igualitária aos países membros, além de estabelecer diretrizes de imunização.
O presidente vetou dispositivo que exigia da Anvisa a concessão de autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra a covid-19 pela União, estados, Distrito Federal e municípios, em até cinco dias. O trecho ainda dispensava a autorização de qualquer outro órgão da administração pública, caso uma das autoridades sanitárias estrangeiras já tivesse aprovado a vacina em seus respectivos países. O veto foi feito sob a justificativa de adequação à constitucionalidade e ao interesse público.
O presidente também vetou o artigo que previa que em caso de coordenação inadequada do plano de imunização de competência do Ministério da Saúde, cabe aos estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito de suas competências, adotar medidas necessárias para realizar a imunização de suas populações. Dessa forma, deve a União ter responsabilidade pelas despesas. Como justificativa, Bolsonaro afirmou que o tema trata de competência privativa do Presidente da República e que contraria o interesse público.
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