O projeto que incentiva a navegação entre portos brasileiros, apelidado de BR do Mar, recebeu sanção do presidente Jair Bolsonaro na última sexta (7). O texto, no entanto, foi sancionado com vetos, dentre os quais a recriação do Reporto, regime tributário específico de incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária.
O PL 4199/2020, foi aprovado no último dia 15 de dezembro, e aguardava sanção do governo desde o dia 21 de dezembro.
Oficialmente denominado de Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem, o BR do Mar era uma das principais pautas da agenda de infraestrutura no país e busca diversificar o modal logístico brasileiro, ainda extremamente dependente de rodovias.
Pela proposta cria-se a possibilidade de que empresas afretem embarcações de sua subsidiária integral estrangeira, ou de subsidiária integral estrangeira de outra empresa brasileira de navegação, navios para operar o transporte entre portos brasileiros. As empresas poderão trazer navios de fora por até 36 meses, enquanto os veículos feitos pela indústria naval brasileira não ficam prontos.
Leia também
A mediação e habilitação de empresas ao programa da BR do Mar caberá ao Ministério da Infraestrutura. A pasta espera que o projeto aumente em 40% as embarcações na costa brasileira. Isso daria um salto no volume de contêineres transportados por ano entre os portos do Brasil, o valor iria de 1,2 milhão para cerca de 2 milhões.
O texto encaminhado pelo Congresso ao Executivo ainda muda regras de uso dos recursos do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Os valores pagos pela empresa a ambos os fins poderão ser movimentados com autorização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atua como agente financeiro.
Vetos ao BR do Mar
Os trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro incluem a quantidade de trabalhadores que devem atuar nas embarcações. O texto que passou pelas duas casas estabeleciam que os funcionários fossem pelo menos ⅔ brasileiros. Com o veto, só será necessário obrigatório a reserva aos nativos as cadeiras de comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas.
Segundo Bolsonaro, a regra “geraria aumento dos custos para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras de baixo custo pudesse aderir ao Programa e operar no País”.
Outro trecho vetado pelo presidente é sobre a redução das alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O texto do Congresso previa a diminuição de 25% para 8% o percentual para a navegação de longo curso e de 10% para 8% para cabotagem. Além de incluir o transporte de granéis sólidos e outras cargas também em 8%.
A razão do veto pelo Executivo é de que “o aumento da base de cálculo não mais seria uma contrapartida, mas apenas aumento efetivo dos custos aos usuários do serviço de transporte hidroviário”, justifica o documento publicado no DOU.
Bolsonaro também afirma que tal redução iria contra o interesse público, uma vez que “acarretaria renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.