O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta sexta-feira (6) um decreto que altera as regras de transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica. A norma – que não incide sobre o próprio presidente da República – endurece as regras ao exigir justificativas e comprovações que atestem a necessidade do uso das aeronaves. Na prática, entretanto, as mesmas autoridades seguirão autorizadas a fazer uso das aeronaves para os mesmos fins permitidos pelas normas anteriores.
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Pelo texto publicado, o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, os ministros de Estado e os comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas poderão solicitar aeronaves da FAB. O uso dos aviões será permitido, a princípio, em três ocasiões, elencadas por ordem de prioridade: emergência médica, motivo de segurança e viagem a serviço.
Apoiadores do presidente têm feito circular a tese de que a medida acaba com a chamada “farra” nos usos de aeronaves militares por autoridades. As versões mais difundidas nas redes sociais são de que os presidentes da Câmara, do Senado e do STF – alvos frequentes do bolsonarismo – não poderão retornar para suas residências com aviões da FAB. Na prática, entretanto, esse uso das aeronaves segue sendo permitido.
O parágrafo 5º do artigo 6º do decreto presidencial estabelece que existe a presunção do “motivo de segurança” na utilização dessas aeronaves para o deslocamento ao local de residência permanente dos presidentes do Senado, da Câmara e do STF. Sendo assim, essas autoridades seguirão gozando do direito de voltar para casa em aeronaves da FAB.
As novas regras mantêm a vedação que vem desde 2015 que impede que ministros usem os aviões em deslocamentos para sua residência.
PublicidadePrincipais mudanças
A principal mudança prática das novas regras é a proibição a ministros interinos de solicitarem voos nos aviões militares. Em janeiro, Bolsonaro demitiu José Vicente Santini do cargo de secretário-executivo da Casa Civil por utilizar um avião da Força Aérea Brasileira em viagem ao exterior. Ele ocupava interinamente a chefia da Casa Civil.
Outro ponto que traz mudanças práticas é a exigência expressa de comprovação das justificativas da viagem. No caso de emergência médica, por meio de documento assinado por profissional de saúde; no caso de motivo de segurança, por meio de justificativa que fundamente a necessidade de segurança; e no caso de viagem a serviço, por meio de registro em agenda oficial da atividade da qual a autoridade solicitante participará.
Incentivos
O decreto ainda incentiva, mas não exige, um uso mais racional das aeronaves ao recomendar o compartilhamento de aviões por autoridades, quando o destino for o mesmo, e o preenchimento de vagas ociosas, com critérios que ficarão a cargo das autoridades solicitantes.