Depois de muita especulação e divergências explicitadas entre membros do governo, o presidente Jair Bolsonaro parece ter definido nesta quinta-feira (14) um dos principais pontos da reforma da Previdência, ainda em gestação pela equipe econômica: idade mínima de aposentadoria fixada em 65 anos para homens e 62 para mulheres. A informação foi levada a público pelo secretário da Previdência Social, Rogério Marinho, que acrescentou que Bolsonaro vai assinar a proposta de reforma será encaminhada ao Congresso na próxima quarta-feira (20).
A equipe econômica de Bolsonaro, chefiada pelo ministro Paulo Guedes, pretendia apresentar proposta mais dura em relação tanta a essa defendida pelo presidente quanto a que foi patrocinada pelo seu antecessor, Michel Temer. Segundo Rogério Marinho, o texto que vai ao Congresso, com a preferência de Bolsonaro em relação à idade mínima (Guedes queria 65 anos para homens e mulheres), foi obtida depois de um meio-termo entre as pretensões. Além de Bolsonaro e Guedes, a negociação teve as presenças dos ministros Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e Carlos Alberto dos Santos Cruz (Secretaria de Governo), no Palácio da Alvorada.
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“O texto está pronto. O presidente defendia 65 e 60 [anos de idade mínima, respectivamente, para homens e mulheres] e uma transição mais longa. Nós conversamos com ele. O presidente tem sensibilidade e entendeu também as condições da economia. E fez a distinção do gênero. Ele acha importante que a mulher se aposente com menos tempo de contribuição e trabalho do que o homem, e nós conseguimos encurtar um pouco essa questão da transição”, disse o secretário da Previdência.
Rogério Marinho acrescentou que Bolsonaro pediu que algumas informações ainda não fossem divulgadas. O objetivo do governo com a reforma, nos planos de Paulo Guedes, é uma economia de R$ 1 trilhão em dez anos, mas o secretário não disse se tal previsão já consta do texto em vias de ser encaminhado ao Congresso.
A preocupação do governo agora é tentar evitar que a primeira grande crise no núcleo do governo, protagonizada pelo ministro Gustavo Bebianno (Secretaria-Geral da Presidência), contamine o ambiente no Congresso, em meio a uma base aliada que já apresenta disputas internas. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a reforma da Previdência exige o voto de três quintos dos deputados (308 dos 513) para ser aprovada, em dois turnos de votação. Em seguida, segue para o Senado e repete o rito de tramitação, precisando de apoio mínimo de 49 senadores.
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Técnicos da equipe econômica temem a rejeição da proposta por ela ser mais dura do que a natimorta proposta de reforma previdenciária apresentada pelo ex-presidente Michel Temer no transcorrer dos anos de 2017 e 2018. Embora o texto do governo Temer tivesse fixado a mesma idade mínima para homens e mulheres agora negociado por Guedes, o tempo de transição era menor – segundo o texto formulado na gestão anterior, seriam necessários cinco anos para se chegar ao novo critério; agora, três.
Uns mais iguais
A proposta também poderá vislumbrar regras próprias de aposentadoria para policiais federais e civis, em que a idade mínima e o tempo de contribuição da categoria seriam diferentes dos demais contribuintes. Segundo reportagem publicada no último sábado (9) pelo jornal O Globo, a idade mínima diferenciada para os policiais é projetada em 55 anos, para homens e mulheres.
Foram várias as possibilidades de texto cogitados para o envio ao Congresso, depois de inúmeras reuniões realizadas nas últimas semanas. A tendência de versão final, segundo o diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) Antonio Augusto de Queiroz, colunista deste site, é que ela será mais “dura” do que a natimorta proposta do antecessor de Bolsonaro.
“A versão que vazou da reforma […] é mais dura que a proposta pelo ex-presidente Michel Temer. Porém, ainda passará pelo crivo do presidente e também do Congresso, que poderá modificá-la em vários aspectos, especialmente a unificação de idade entre homens e mulheres. Ela dá caráter previdenciário aos soldos e pensões das Forças Armadas, proíbe novas adesões aos regimes previdenciários destinados a detentores de mandatos eletivos e estende seus termos automaticamente aos estados e municípios, se no prazo de dois anos esses entes não adequarem seus regimes próprios”, diz o diretor do Diap em artigo (leia).
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