Na reunião de líderes desta terça-feira (30), dois deputados diretamente ligados a Jair Bolsonaro tentaram pautar um projeto que daria superpoderes ao presidente da República ao permitir a ele decretar “estado de mobilização nacional” durante a pandemia de covid-19.
O projeto é de autoria do líder do PSL, deputado Major Vitor Hugo (GO), e amplia a interpretação de artigo da Constituição sobre mobilização nacional em tempo de guerra. O texto inclui essa possibilidade nos casos de situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia e de catástrofe natural de grandes proporções. A iniciativa dá aval ao governo para convocar civis e militares, interferir na produção industrial e reorientar a distribuição dos bens civis.
Um requerimento de urgência, de autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), líder do maior bloco partidário da Casa, chegou a ter as assinaturas necessárias para votar o pedido no plenário. No entanto, após forte reação contra a medida, algumas das assinaturas foram retiradas, impedindo a inclusão do assunto na pauta.
“O Major Vitor Hugo apenas veio com uma sugestão deste projeto, perguntando nossa opinião, e consultou individualmente – isso nem entrou na discussão da reunião de líderes”, disse ao Congresso em Foco o líder do Novo, Vinícius Poit (SP). “Não teve apoio nenhum a esse projeto.”
O parlamentar paulista disse que a legenda “em hipótese alguma” apoiará o projeto, por não ser uma prioridade para a resolução da pandemia. “Você não pode dar atribuições que são utilizadas em momento de guerra para enfrentar uma pandemia. É um avanço do Estado muito grande que a gente não concorda.”
A ideia de adotar um estado de sítio é avaliada por Bolsonaro desde o início da pandemia. O desejo do chefe do Poder Executivo também foi um dos motivos para o atrito dele com as Forças Armadas, que culminou com a troca no Ministério da Defesa e no comando do Exército, Marinha e Aeronáutica.
A tentativa de articulação em torno do projeto é vista como uma forma alternativa de Bolsonaro ampliar seus poderes sem depender da aprovação de um estado de sítio pelo Congresso.
Estado de defesa e estado de sítio
O líder do PSL afirma ter uma diferença entre o estado de mobilização nacional instituído pelo projeto e o estado de sítio.
“Enquanto o Estado de Defesa e o Estado de Sítio têm, entre suas medidas, a restrição a direitos e garantias individuais e coletivos, como o direito de reunião, o sigilo das comunicações e a liberdade de ir e vir, a Mobilização Nacional tem por objetivo precípuo a reunião de esforços nacionais no campo da logística, da produção, da comercialização e da distribuição de bens e serviços, de modo a resguardar a sustentação material da população e do Estado durante a situação de crise, até que seja superada”, justifica o deputado no projeto de lei.
Uma vez decretado, um estado de sítio permite a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. Ele elimina as restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. Ele suspende a liberdade de reunião. Permite busca e apreensão em domicílio e intervenção nas empresas de serviços públicos, além de requisição de bens.
Previsto no artigo 137, o estado de sítio pode ser decretado após o presidente ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio. Ele pode ser decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
Quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. O estado de sítio não pode ser decretado por mais de 20 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, ele pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, se esses forem os casos.
Para entrar em vigor, o presidente precisa solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatando os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
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