Advogados públicos federais de manifestaram nesta terça-feira (30) sobre a repentina troca do advogado-geral da União. Em nota, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) argumentou não se tratar de um cargo político e defendeu critérios técnicos para escolha do AGU.
“O AGU deveria ser indicado não apenas por seu notório saber jurídico e por sua reputação ilibada, mas pelo compromisso com um projeto de aperfeiçoamento institucional da advocacia de Estado”, diz a nota.
A mudança na AGU foi uma das seis alterações ministeriais feitas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (29). Na leva de demissões, o então advogado-geral José Levi colocou seu cargo à disposição. Entre os motivos da saída está a recusa em assinar ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governo contra o lockdown adotado em três estados.
Assim, Bolsonaro decidiu recolocar o então ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, na AGU.
Leia a íntegra da nota:
O anúncio da saída do atual Advogado-Geral da União, Dr. José Levi Mello do Amaral Jr, e a indicação do Dr. André Mendonça para o cargo constitui-se numa oportunidade para refletirmos sobre a governança de uma das instituições mais importantes para a construção e a defesa do Estado Democrático de Direito no Brasil.
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A escolha do chefe da maior e mais relevante instituição da advocacia pública no país, encarregada da representação judicial e extrajudicial da União e das autarquias e fundações federais; da consultoria e da assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal e das entidades e órgãos da Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, e da defesa dos gestores e autoridades públicas federais no exercício regular de suas atividades, não deveria ser pensada com base nos mesmos critérios que orientam a escolha dos ministros do governo.
Diferente dos ministros, o Advogado-Geral não exerce uma função propriamente política. Com efeito, descabe ao Advogado-Geral da União e aos demais advogados públicos federais fazer escolhas políticas ou gerenciais, mas atuar para que as escolhas feitas pelas autoridades e pelos gestores públicos observem as balizas da lei e do Direito. Ademais, cabe ao Advogado-Geral da União a defesa da constitucionalidade das leis e atos normativos nas ações concentradas de controle de constitucionalidade em tramitação no STF, cumprindo função de caráter transversal, necessária à salvaguarda da legalidade e da democracia constitucional.
Sendo assim, o AGU deveria ser indicado não apenas por seu notório saber jurídico e por sua reputação ilibada, mas pelo compromisso com um projeto de aperfeiçoamento institucional da advocacia de Estado.
Sendo mais específico, seria crucial que a escolha do Advogado-Geral passasse por mecanismos de consulta a seus pares, mandato fixo e compromisso formal com um projeto de gestão, que envolvesse, entre outras coisas, a integração de todos os advogados públicos na estrutura da AGU e a proteção institucional da independência técnica de seus membros.
A escolha do Advogado-Geral com base nos critérios acima elencados seria um passo importante, embora não único, na afirmação do caráter permanente e transversal da Advocacia-Geral da União, realizando, assim, sua verdadeira vocação constitucional.
Independente do aperfeiçoamento na forma de escolha do Advogado-Geral, desejamos ao Dr. André Mendonça, advogado público federal, sucesso na árdua tarefa de conduzir, novamente, essa importante instituição de Estado que é a AGU, e colocamo-nos à disposição para ajudar na empreitada de torná-la cada vez mais essencial à realização da justiça. Ao mesmo tempo, agradecemos o Dr. José Levi Mello do Amaral Jr, também um advogado público federal, pela dedicação e pelo profissionalismo que demonstrou em sua profícua passagem à frente da instituição.
Lademir Gomes da Rocha
Presidente da ANAFE