Depois dos jornais Folha de S.Paulo e O Globo, agora foi a vez do jornal Zero Hora tratar o Caso Sindilegis na sua página de editoriais. Além do espaço no principal jornal do Rio Grande do Sul, o editorial foi reproduzido no jornal Diário Catarinense, maior jornal de Santa Catarina. Os dois diários pertencem à RBS, o maior grupo de comunicação da região Sul do país.
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Para a Zero Hora, a sentença do juiz Ruitemberg Nunes Pereira, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que absolveu o Congresso em Foco nas ações movidas pelos servidores do Senado que ganham supersalários é “exemplar e didática”.
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A sentença de Ruitemberg já inocentou o Congresso em Foco em dez das 43 ações individuais de indenização por danos morais movidas pelos servidores com supersalários no Juizado de Pequenas Causas. O juiz pediu que todos os processos fossem redistribuídos para ele. Se essa decisão prevalecer, o provável, então, é que o mesmo resultado acabe valendo para todas as ações. Como lembra o editorial da Zero Hora, Ruitemberg entendeu que a publicação da lista com os nomes e os salários desses servidores cujos vencimentos ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público (hoje fixado em R$ 26,7 mil, a remuneração paga a um ministro do Supremo Tribunal Federal) “cumpre um papel social”. Ruitemberg não aceitou a argumentação dos servidores de que a publicação dos salários feria a intimidade e lhes causava dano moral.
“Trata-se de um golpe de moralidade nos servidores públicos que se julgam no direito de receber mais que o teto e esconder isso da população”, escreve o jornal Zero Hora em seu editorial. Trata-se, afinal, de “dinheiro público”, lembra o jornal gaúcho.
Leia a íntegra do editorial:
“Publicidade de informações
É exemplar e didática a sentença do juiz Ruitemberg Nunes Pereira, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que absolveu o site Congresso em Foco em ações movidas por servidores do Senado que tiveram seus salários divulgados numa reportagem. Ao julgar 10 dos 43 pedidos de indenização por dano moral, o magistrado argumentou que a divulgação dos ganhos dos servidores cumpre um papel social e não fere a intimidade deles nem os põe em risco, como constava na petição.
Na verdade, os servidores que tiveram seus nomes e vencimentos divulgados recebiam, em 2009, os chamados supersalários, acima do teto constitucional. Após a divulgação de uma lista elaborada pelo Tribunal de Contas da União, um grupo ingressou com ações no Juizado de Pequenas Causas, pedindo, por indivíduo, indenização de R$ 21,8 mil por danos morais. O magistrado considerou a ação improcedente, sob o argumento de que as leis não apenas amparam, mas principalmente recomendam a publicidade de informações. Além disso, o juiz pediu que as outras 33 ações movidas de forma conjunta também sejam encaminhadas a ele para apreciação.
Trata-se, como se vê, de um golpe de moralidade nos servidores públicos que se julgam no direito de receber mais do que o teto e de esconder isso da população. Ora, por mais argumentos que tenham para justificar seus ganhos, é dinheiro público, e o contribuinte tem, sim, que saber onde e como os recursos de todos estão sendo gastos. Como bem lembrou o magistrado brasiliense, o simples fato de se divulgar que determinado servidor público percebe determinada remuneração não causa qualquer dano de ordem material ou moral. Esconder isso de quem paga parece muito mais danoso à sociedade.”
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