por Reimont*
O Congresso Nacional está muito perto de fazer justiça aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, tão gravemente prejudicados pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que, ao mesmo tempo em que instituiu o imprescindível Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), cassou direitos do funcionalismo.
Temos a chance de corrigir e reparar os danos causados por essa lei, que, sim, estabeleceu importantes medidas para contornar o grave impacto da pandemia, mas, sob a justificativa de conter as despesas públicas, promoveu uma política inédita de arrocho contra o funcionalismo público.
Ao definir os critérios para o socorro financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, a lei fixou exigências que afetaram gravemente os servidores – proibiu a concessão de aumentos, reajustes ou adequação de remuneração e vetou qualquer alteração na estrutura da carreira, incluindo criação de cargos, emprego ou função, contratação de pessoal e realização de concurso público, inclusive para setores estratégicos ao combate à covid-19, como a Saúde. A lei chegou ao extremo de proibir a contagem de tempo de serviço efetivamente prestado para a concessão de anuênios ou licenças-prêmio.
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A medida acabou sendo quase que imediatamente derrubada para o funcionalismo de duas áreas – da Segurança Pública, incluindo policiais e militares, e, claro, da Saúde. Afinal, ficou evidente, desde logo, a relevância de médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório, pesquisadores e demais profissionais da saúde para salvar vidas, encontrar caminhos que ajudassem os doentes e buscassem soluções para efetivamente combater a doença, por meio de vacinas e novas técnicas de abordagem dos pacientes. Foram heróis e heroínas que jamais esqueceremos.
Mas todas as demais categorias de servidores, igualmente estratégicas na pandemia, continuaram impactadas pela lei, perpetrando uma injustiça.
PublicidadeHoje, a Câmara Federal tem a oportunidade de reparar essa distorção, com a votação do substitutivo do PLP nº 143, de 2020, em projeto do qual tenho a honra de ser relator. Esse substitutivo revoga o artigo 8º da Lei, autorizando os estados, o Distrito Federal e os municípios a concederem reajuste aos seus servidores, inclusive em caráter retroativo, e a computarem o tempo de serviço para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes.
É preciso entender que o estado brasileiro não parou durante a pandemia. O país precisava, mais do que nunca, de um poder público atuante, presente, em todos os entes da Federação. E foi o funcionalismo público que garantiu essa presença, foram os servidores e as servidoras, da Saúde e da Segurança Pública e também da Educação, da Assistência Social, dos Legislativos, do Judiciário, da Administração. Enfim, todos atuaram com muito afinco para atender as grandes e urgentes demandas do período.
Quando em isolamento, servidoras e servidores transformaram as suas residências em local de trabalho, dividiram os espaços domésticos e familiares com a atividade pública e ampliaram os seus horários de expediente para realizar atividades essenciais para enfrentar os desafios decorrentes da pandemia.
Os servidores públicos foram vitais para vencer as demandas sem precedentes que a covid-19 gerou. Não seria e não é justo transferir para eles os encargos decorrentes do enfrentamento à pandemia, eles não podem responder pelo desequilíbrio nas contas públicas.
A aprovação do substitutivo é, portanto, a oportunidade necessária para que o Congresso reveja e repare as injustiças da lei.
* Reimont é deputado federal pelo PT-RJ, membro da Comissão de Administração e Serviço Público e relator do Substitutivo à Lei Complementar 173/2020 e Apensados.
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