A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (31), para tornar o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) réu por calúnia e difamação. A queixa-crime foi protocolada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), alvo dos ataques do parlamentar.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, acolheu a denúncia do senador. A decisão do magistrado foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux ainda não votou. O julgamento vai até 5 de novembro.
Para Alexandre de Moraes, as falas de Gayer sobre o senador “constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política”. Ainda conforme o ministro, a conduta não configura liberdade de expressão, mas “abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”.
Também não se enquadra nas hipóteses da imunidade parlamentar, uma vez que a manifestação se deu durante a atividade parlamentar.
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A referida difamação no processo está presente em vídeo publicado no Instagram do deputado, em fevereiro de 2023. Na ocasião, Gustavo Gayer chamou o senador de “vagabundo” e afirmou que ele estava se vendendo em troca de cargos ao apoiar a eleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para presidência do Senado.
“Aqueles que estão como indefinidos, os que já tinham declarado voto no Pacheco e alguns que traíram também traíram o povo brasileiro. Só Deus pra salvar esse país agora, porque o país tá possuído pelos capetas do inferno”, disse.
PublicidadeNas redes sociais, o deputado não se manifestou acerca da decisão. A reportagem procurou a assessoria de imprensa do parlamentar, no entanto não recebeu retorno. O espaço segue aberto.
Na última sexta-feira (25), Gustavo Gayer foi alvo de operação de busca e apreensão da Polícia Federal (PF). A operação investiga suspeitas de desvio de recursos públicos e a falsificação de documentos em benefício de uma organização da sociedade civil. O celular do deputado foi apreendido durante a operação. As investigações abrangem crimes como associação criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e peculato-desvio.